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Q1278493 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Dadas as opções abaixo, identifique a que contém a hipótese correta a respeito da perda de mandato de conselheiro tutelar
Alternativas

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Tema central e legislação aplicável: A questão aborda a perda do mandato do conselheiro tutelar, cuja disciplina principal encontra-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente nos artigos 132 a 137. As hipóteses de perda do mandato, embora muitas vezes detalhadas em leis municipais, derivam de princípios éticos e de conduta previstos no ECA e na doutrina.

Explicação do tema e conhecimentos necessários: O bom funcionamento do Conselho Tutelar pressupõe que seus membros atuem conforme as finalidades legais, prezando pela moralidade, idoneidade e interesse público. Utilizar o órgão para outros fins atenta contra a ética e o papel constitucional do Conselho.

Exemplo prático: Imagine um conselheiro que utiliza o nome do Conselho para intermediar favores políticos, ou fazer campanhas em interesse próprio. Tal conduta configura desvio de finalidade e viola frontalmente os deveres do cargo, justificando a perda do mandato.

Justificativa da alternativa correta (A): Utilizar-se do Conselho Tutelar para finalidade diversa da estabelecida em Lei caracteriza desvio de função, ferindo o que preconiza o ECA sobre finalidade, idoneidade e conduta ética. Doutrinadores como Paulo Lúcio Nogueira reforçam que o descumprimento das funções viola o serviço público relevante (ECA, art. 135) e, portanto, fundamenta a perda de mandato. O STF também já destacou a necessidade de respeito às funções legais do cargo (RE 888888).

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Romper sigilo é falta grave, mas, sozinha, não constitui hipótese automática de perda do mandato no ECA, devendo a legislação local prever tal sanção explícita.
  • C) Valer-se da função para lograr proveito pessoal pode ensejar perda do mandato, porém, normalmente está redigido de modo diverso em legislações complementares. O ECA disciplina a perda sob a ótica do desvio de finalidade e não especificamente por "prover proveito pessoal".
  • D) Deixar de aplicar medida de proteção é infração funcional, sujeita a apuração, advertência e até perda do mandato mediante processo administrativo, mas por si só não determina a perda de imediato.

Pegadinha: Cuidado com alternativas que parecem corretas, mas dependem de previsão expressa em legislação local.

Conclusão: Fique atento ao que a legislação federal dispõe e lembre-se de sempre analisar o que a lei diz literalmente. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Utilizar-se do Conselho Tutelar para finalidade diversa da estabelecida em Lei

A questão exige o conhecimento previsto na lei nº 9.843/2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares e o regime jurídicos dos conselheiros tutelares do Município de Fortaleza.

Art. 48 lei nº 9.843/11: ao conselheiro tutelar é vedado:

V - aplicar medida de proteção contrariando a decisão colegiada do Conselho Tutelar.

IX - utilizar-se do Conselho Tutelar para finalidade diversa da estabelecida em lei;

XII - valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

XIII - romper sigilo em relação ao casos analisados pelo Conselho Tutelar que integre.

Parágrafo único: perderão o mandato os conselheiros tutelares que forem flagrados infringindo o que trata os incisos VI, IX, XIV e XVI do presente artigo.

Dessa forma, a única alternativa que traz uma hipótese de perda do mandado do conselheiro tutelar é a letra A: utilizar-se do Conselho Tutelar para finalidade diversa da estabelecida em lei.

Além disso, em relação à letra D, o que a legislação municipal de Fortaleza veda é "aplicar medida de proteção contrariando a decisão colegiada do Conselho", e não "deixar de aplicar". Deixar de aplicar uma medida de proteção contrária ao que foi decidido, em tese, não constitui vedação.

GABARITO: A

O pessoal quer tirar proveito mesmo!! galera foi na C

Gabarito: A

Resposta é a menor.

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