A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/9...
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Interpretação do tema e legislação aplicada:
O enunciado trata do conceito legal de Educação Especial na Lei nº 9.394/96 (LDB), artigo 58. É fundamental para o cargo de Conselheiro Tutelar compreender quem são os destinatários desse direito e qual é o ambiente preferencial para sua oferta.
Fundamentação:
O art. 58 da LDB dispõe: “Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.”
Há também respaldo doutrinário, como ressalta Jaqueline Assunção Curitiba, e reforço jurisprudencial do STF sobre o acesso à educação como direito indisponível.
Explicação do tema central com exemplo prático:
A Educação Especial deve ser preferencialmente ofertada em escolas regulares e atende não só pessoas com deficiência, mas também aquelas com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Exemplo prático: Uma criança superdotada matriculada em escola regular com acompanhamento especializado também é atendida por essa modalidade.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C está correta ao afirmar que a Educação Especial é preferencialmente ofertada na rede regular, abrangendo educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, em conformidade literal com o art. 58 da LDB.
Análise das alternativas incorretas:
- A limita exclusivamente a deficiência e transtornos globais, excluindo altas habilidades – não corresponde à lei.
- B restringe apenas a altas habilidades ou superdotação, ignorando as demais condições previstas.
- D fala em “centros especializados”, mas o texto legal usa “preferencialmente na rede regular”, não como exclusividade dos centros.
Possíveis pegadinhas: Fique atento a palavras como “exclusivamente”, “apenas” ou “em centros especializados”, pois restringem indevidamente o alcance legal. O termo correto é preferencialmente na rede regular e sem limitação quanto aos públicos atendidos.
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Comentários
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Gabarito C
De acordo com a lei 9.394/1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.)
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
Educação Especial.
Modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na REDE REGULAR de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, SEMPRE que, em função das condições específicas dos alunos, NÃO for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
A oferta de educação especial tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida.
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