De acordo com a LDB nº 9.394/96, artigo 22, que discorre so...
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Comentário da Questão
Interpretação do Tema:
A questão aborda as finalidades da Educação Básica, conforme previsto no art. 22 da Lei nº 9.394/96 (LDB). É um conteúdo fundamental para quem deseja atuar como Conselheiro Tutelar, pois envolve direitos educacionais da criança e do adolescente.
Legislação Aplicável:
“Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.” — LDB/1996
Tema Central e Sua Aplicação:
A Educação Básica não se restringe apenas ao ensino curricular, mas visa um desenvolvimento integral. Os três elementos do artigo — desenvolver o educando, formação comum para cidadania e meios para progredir no trabalho e estudos posteriores — devem estar sempre presentes.
Exemplo prático:
Imagine um adolescente que conclui o Ensino Fundamental. Segundo a LDB, além de conhecimentos acadêmicos, ele deve estar preparado para exercer sua cidadania (votar, participar da sociedade) e também ter condições para seguir estudando ou iniciar um trabalho.
Justificativa da Alternativa Correta:
Letra A está correta pois reproduz literalmente a redação do art. 22 da LDB.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Limita a finalidade da Educação Básica ao “progredir no trabalho, exclusivamente”, o que exclui o preparo para estudos posteriores, contrariando a lei.
C) Deixa de mencionar os meios para “progredir no trabalho e estudos posteriores”, contemplando apenas parte da finalidade legal.
D) Omite a formação comum para o exercício da cidadania, o que é essencial segundo a LDB.
Atenção à Pegadinha:
Note que as alternativas incorretas tentam limitar ou excluir algum dos três objetivos da Educação Básica fixados no art. 22. Em provas, sempre desconfie de alternativas que usam expressões como “apenas”, “exclusivamente” ou omitem partes do texto legal.
Contribuição Doutrinária:
Libâneo e Saviani defendem que a Educação Básica forma para a cidadania e para o mundo do trabalho, sempre de modo amplo e integral.
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Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Gab. A
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