A política de atendimento dos direitos da criança e do adol...
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Comentário de Gabarito – Política de Atendimento no ECA
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda as linhas de ação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Trata-se de conteúdo essencial para o cargo de Conselheiro Tutelar, exigindo conhecimento das formas de efetivação desses direitos.
2. Legislação Aplicável:
ECA, Art. 87, I: “São linhas de ação da política de atendimento: I – políticas sociais básicas;”
3. Tema Central:
O ECA determina que a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes resulta de uma atuação conjunta de setores governamentais e não governamentais em todos os níveis federativos, estruturando linhas de ação específicas, dentre as quais políticas sociais básicas assumem papel de destaque. Compreender este conceito é requisito fundamental para atuação no Conselho Tutelar.
4. Exemplo Prático:
Imagine um município que amplia a oferta de creches e escolas públicas. Esta medida é uma política social básica de educação, fundamental para garantir direitos previstos no ECA.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) Políticas sociais básicas. Esta é a resposta correta porque o próprio ECA, no artigo 87, inciso I, elenca as políticas sociais básicas como primeira linha de ação. São aquelas destinadas à seguridade, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e assistência, consideradas essenciais à proteção integral.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Políticas de caráter supletivo: Essas podem existir, mas não são a principal linha de ação, aparecendo no ECA apenas como complemento às políticas básicas.
C) Políticas exclusivamente econômicas: O ECA não restringe nem caracteriza as linhas de ação apenas por políticas econômicas.
D) Políticas exclusivamente de direitos humanos: As políticas de atendimento abrangem direitos sociais e de cidadania de forma ampla, e não apenas direitos humanos em sentido estrito.
Dica de Prova:
Fique atento a palavras como “exclusivamente” ou “supletivo”: geralmente elas restringem excessivamente o conceito, o que pode ser uma pegadinha nas alternativas.
Doutrina Recomendada:
Paulo Lúcio Nogueira destaca que políticas sociais básicas são essenciais à efetivação dos direitos da criança e do adolescente (Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado).
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Políticas sociais básicas.
Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;
VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
A questão exige o conhecimento das linhas de ação da política de atendimento, cujo conceito são as ações adotadas pelo Poder Público com o objetivo de propiciar os direitos das crianças e dos adolescentes, sendo de responsabilidade das esferas de governo: União, Estados DF e Municípios, bem como de entidades não governamentais.
Art. 87 ECA: são linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas; (ALTERNATIVA B)
II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;
VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
Conforme se depreende do art. 87 do ECA, a única alternativa que traz corretamente uma política de atendimento é a letra B: políticas sociais básicas.
GABARITO: B
Gabarito: B
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
Gabarito: B
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