Observando que todo e qualquer conceito deve ser enxergado ...
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Comentário do Gabarito – Direito da Criança e do Adolescente: Família Extensa/Ampliada
Tema jurídico e legislação: A questão trata do conceito de família extensa ou ampliada segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O dispositivo legal diretamente aplicável é o ECA, art. 25, parágrafo único:
“Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.”
Explicação do tema: O ECA ampliou o conceito de família, reconhecendo o papel da família extensa na proteção integral da criança e do adolescente. Nesse sentido, não basta o vínculo biológico: os vínculos de convivência, afinidade e afetividade são imprescindíveis.
Exemplo prático: Imagine uma criança que perde os pais e passa a morar com uma tia ou avó, mantendo laços afetivos e convivendo de modo próximo. Esse núcleo caracteriza família extensa, conforme o ECA, sendo prioridade para garantir a proteção familiar.
Análise das alternativas:
Alternativa D (correta): Afirma que a família extensa inclui parentes próximos com quem a criança convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade, indo além do grupo pais-filhos. Está em total consonância com o texto legal e a doutrina atual (Maria Berenice Dias, Rolf Madaleno).
Alternativa A: Incorreta pois limita a família extensa aos avós maternos e paternos. O conceito é mais amplo, incluindo outros parentes próximos.
Alternativa B: Incorreta. Família extensa não se confunde com família adotiva; inclui a família biológica ampliada e não exige reconhecimento legal formal de adoção.
Alternativa C: Incorreta. Relações profissionais não caracterizam família extensa, pois falta o requisito de parentesco, convivência e vínculos afetivos.
Pontos de atenção: Atenção a expressões restritivas e troca de conceitos. A palavra “exclusivamente” e a menção a “relações profissionais” são pegadinhas frequentes. Cuidado para não confundir família extensa (parentes próximos com laços afetivos) com outras modalidades familiares ou relações não parentais.
Jurisprudência: O STJ (REsp 1911099/SP) e o TJPR reforçam: “A manutenção na família extensa exige vínculos de convivência e afetividade”.
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