Conceder-se-á [......................................] para ...
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Tema central: A questão trata dos remédios constitucionais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, especificamente sobre o habeas data, que protege o direito à informação sobre dados pessoais mantidos por órgãos públicos.
Legislação aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXII, dispõe literalmente: “Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados...” Além disso, a Lei nº 9.507/1997 regulamenta o instituto.
Jurisprudência: O STF, no julgamento do HC 73.174/SP, reforçou que o habeas data serve justamente para garantir ao indivíduo o acesso a seus dados junto a órgãos públicos.
Exemplo prático: Imagine um cidadão que, ao tentar tirar passaporte, descobre que há restrições nos registros de um órgão público, mas não consegue saber o que consta sobre ele. Habeas data é o instrumento próprio para acessar esses dados e requerer eventual retificação.
Justificativa da alternativa correta: D) Habeas data. É o remédio constitucional adequado para assegurar o conhecimento e retificação de informações pessoais constantes de bancos de dados públicos, conforme art. 5º, LXXII, CF, e art. 7º, I da Lei 9.507/97.
Análise das alternativas incorretas:
A) Ação civil pública: Trata-se de instrumento coletivo, não individual, e não visa acesso a informações pessoais.
B) Habeas corpus: Defende liberdade de locomoção, não direito à informação.
C) Mandado de Injunção: Garante o exercício de direitos diante da falta de norma regulamentadora, não o acesso a informações pessoais.
Pegadinha: Atenção para não confundir os remédios constitucionais por palavras-chave: "informações pessoais" indica habeas data.
Doutrina: Celso Ribeiro Bastos destaca que o habeas data assegura privacidade e autodeterminação informativa nas relações do indivíduo com o Estado.
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Letra (d)
a) A ação civil pública é um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos e coletivos.
b) Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
c) Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
d) Certo. O remédio constitucional previsto na Constituição da República para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, chama-se, Habeas data.
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
HABEAS DATA.
Habeas data.
para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa
do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público;
para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
habeas data:
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