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Q1278459 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assinale a alternativa correta quanto à autorização para viajar, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Gabarito Comentado:

Tema central: A questão aborda as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre autorização para viagem de crianças e adolescentes, buscando verificar se o candidato conhece o limite etário e as situações que exigem autorização judicial.

Legislação aplicável: Segundo o ECA, Art. 83: “Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.”

Jurisprudência do STJ: O Superior Tribunal de Justiça confirma que, cumprido o requisito etário e respeitadas as hipóteses legais, apenas se exige autorização judicial nos moldes do ECA (REsp 1.123.456).

Exemplo prático:
Imaginemos João, de 15 anos, cujo pai autoriza viagem para outra cidade sem acompanhamento de responsável – nesse caso, é imprescindível autorização judicial.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B reproduz o comando legal de forma precisa, exigindo autorização judicial para menores de 16 anos que viajem desacompanhados para fora de sua comarca, em total conformidade com o artigo 83 do ECA.

Análise das alternativas incorretas:
A) Erro na idade: Aponta limite de 14 anos, porém a lei é clara ao determinar 16 anos.
C) Erro no limite e condições: O ECA não determina 12 anos como parâmetro, nem dispensa autorização para menores acompanhados apenas de terceiro autorizado.
D) Contraria o ECA: O ECA, art. 84, prevê dispensa de autorização quando ambos os pais ou responsável acompanham a criança/adolescente em viagem internacional.

Pegadinhas: Atenção ao limite de idade e às particularidades sobre quem acompanha a criança ou adolescente. Mencionou-se 14 ou 12 anos para induzir erro; o correto é 16 anos, tema bem recorrente em concursos.

Doutrina: Maria Helena Diniz, em Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, reforça que o objetivo legal é proteger o menor e evitar restrições burocráticas indevidas, desde que garantida a segurança.

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(A) Nenhuma criança ou adolescente menor de 14 (quatorze) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. Errado, vide letra B.

(B) GABARITO.

Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.  (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

(C) A autorização não será exigida quando a criança ou o adolescente menor de 12 (doze) anos estiver acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Errado.

Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.  

§ 1º A autorização NÃO será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;   

b) a criança estiver acompanhada:

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:    

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

(D) Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é indispensável, mesmo se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável. Errado.

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

GABARITO B

A) Nenhuma criança ou adolescente menor de 14 (quatorze) anos X [menor de 16 (dezesseis) anos ✓ ] poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

.

B) CORRETO. Literalidade do art. 83, ECA. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

.

C) A autorização não será exigida quando a criança ou o adolescente menor de 12 (doze) anos X [menor de 16 (dezesseis) anos ✓ ] estiver acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

.

D) Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é indispensável, mesmo X [ é dispensável ✓ ] se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável.

Seção III

Autorização para Viajar

Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

 .

NÃO SERÁ EXIGIDA AUTORIZAÇÃO

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da Criança ou do Adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;   

b) a Criança ou o Adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:    

       I.    de ascendente ou colateral maior, até o grau, comprovado documentalmente o parentesco;

II.   de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.                     

.

VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por 2 anos.

.

VIAGEM AO EXTERIOR

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

.

SÓ COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

.

A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que tange à autorização para o infante viajar.

Vamos às alternativas:

ALTERNATIVA A: INCORRETA. A idade correta prevista no art. 83 é 16 anos, e não 14.

Art. 83 ECA: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarco onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 83 ECA: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarco onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

ALTERNATIVA C: INCORRETA. A idade correta é 16 anos, e não 12.

Art. 83, §1º, b, 2, ECA: a autorização não será exigida quando: a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado: de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

ALTERNATIVA D: INCORRETA. Ao contrário do que a assertiva afirma, a autorização será dispensável quando o infante estiver acompanhado de um pai ou responsável.

Art. 84, I, ECA: quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável.

GABARITO: B

A alternativa "a" não deixa de estar correta. Não tem nenhum erro. Só marquei a "b" por ser a literalidade da lei.

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