O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990...

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Q3907937 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990, fornecendo diretrizes cruciais para a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Este decreto introduziu e consolidou conceitos fundamentais como a Região de Saúde, o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), as Portas de Entrada e as Redes de Atenção à Saúde (RAS). A implementação efetiva desse decreto visa superar a fragmentação das ações e serviços de saúde, promovendo uma integração sistêmica e regionalizada. O planejamento regional ascendente e a pactuação entre os entes federativos são ferramentas centrais nesse processo, buscando garantir a integralidade da assistência ao usuário em um território definido. Considerando as disposições expressas do Decreto nº 7.5082011 sobre a organização e planejamento do SUS, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, I: "Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;" A alternativa C coincide com essa definição legal, sendo a correta.

Tema central: Região de Saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, II, define: "II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;" O erro está em substituir o conceito legal por "acordo de adesão voluntária" e qualificá-lo como facultativo nesses termos, o que não consta do dispositivo.
B
Errada
Incorreta. O Decreto nº 7.508/2011, art. 7º, dispõe: "Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores." O dispositivo apenas situa as RAS no âmbito regional e interfederativo; não autoriza afirmar que sejam compostas exclusivamente por serviços estatais sob gestão direta estadual, nem que excluam serviços municipais ou privados. Trata-se de restrição inventada, sem suporte normativo na base.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o conceito normativo de Região de Saúde previsto no Decreto nº 7.508/2011: espaço geográfico contínuo, agrupamento de Municípios limítrofes, delimitação por identidades culturais, econômicas e sociais e por redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar organização, planejamento e execução das ações e serviços de saúde. O fundamento jurídico específico é o art. 2º, I, do decreto.
D
Errada
Incorreta. O Decreto nº 7.508/2011, art. 9º, prevê expressamente: "Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto." Logo, o erro jurídico está em tratar como exaustivo um rol que foi reduzido indevidamente a apenas duas hipóteses, omitindo atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto.
Pegadinha da questão
A banca cobrou literalidade do Decreto nº 7.508/2011: a alternativa correta praticamente reproduz o art. 2º, I, enquanto as erradas alteram expressões normativas decisivas, restringem o alcance das RAS sem base legal e truncam o rol expresso das Portas de Entrada do art. 9º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir a definição legal de um conceito do decreto, confira se todos os elementos do dispositivo foram preservados.
  • No COAP, o núcleo normativo é "acordo de colaboração firmado entre entes federativos"; troca dessa expressão por categoria diversa elimina a alternativa.
  • Em Portas de Entrada, memorize o rol do art. 9º com quatro grupos, não apenas atenção primária e urgência/emergência.
  • Se a alternativa impuser exclusividade ou exclusão de serviços sem apoio expresso no decreto, a tendência é de incorreção por extrapolação.

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