A equipe multiprofissional (eMulti) instituída em 2023, por ...

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Q4196945 Direito Sanitário
A equipe multiprofissional (eMulti) instituída em 2023, por meio da Portaria GM/MS nº 635, pelo Ministério da Saúde, visa ao fortalecimento do cuidado multiprofissional para atender as demandas demográficas e epidemiológicas atuais.
Neste contexto, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, art. 1º, parágrafo único: “Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria entende-se por eMulti equipes compostas por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento que atuam de maneira complementar e integrada às demais equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, com atuação corresponsável pela população e pelo território, em articulação intersetorial e com a Rede de Atenção à Saúde - RAS.”

Tema central: Conceito das eMulti
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar vedação expressa da Portaria GM/MS nº 635/2023, art. 4º, § 2º: “Nenhuma equipe poderá estar vinculada a mais de uma eMulti simultaneamente.” Portanto, não se admite dupla vinculação simultânea da mesma equipe a mais de uma eMulti.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a definição normativa expressa das eMulti na Portaria GM/MS nº 635/2023. O ponto juridicamente decisivo não é uma descrição genérica de trabalho multiprofissional, mas a fórmula normativa do art. 1º, parágrafo único: integração às demais equipes da APS e atuação corresponsável pela população e pelo território. A alternativa coincide com esse comando.
C
Errada
Está errada porque o Anexo I da Portaria inclui nutricionista também na eMulti Complementar, além da eMulti Estratégica. A base normativa traz literalmente: “eMulti Complementar [...] ASSISTENTE SOCIAL OU FARMACÊUTICO(A) CLÍNICO(A) OU NUTRICIONISTA OU PSICÓLOGO(A) [...] eMulti Estratégica [...] NUTRICIONISTA OU PSICÓLOGO(A) [...]”. Logo, é falsa a restrição a apenas determinadas modalidades.
D
Errada
Está errada porque a eMulti Estratégica não é definida como equipe composta apenas por profissionais não médicos. Segundo a base, o Anexo I inclui médico(a) pediatra e médico(a) psiquiatra nessa modalidade. Assim, a alternativa erra o critério de composição profissional.
E
Errada
Está errada porque a eMulti Complementar não deve ser vinculada necessariamente às equipes de Consultório na Rua. O art. 4º, § 1º, permite vinculação a uma ou mais tipologias de equipes ou serviços, entre elas eSF, eSFR, eCR, eAP e UBSF. Além disso, o art. 5º, II, a, exige, para a eMulti Complementar, vínculo de no mínimo 5 e no máximo 9 equipes admitidas. Portanto, a eCR é apenas uma possibilidade, não uma vinculação obrigatória.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade da Portaria: transformar possibilidade em obrigatoriedade na vinculação da eMulti Complementar, supor que a modalidade Estratégica exclui médicos e restringir o nutricionista sem conferir o Anexo I. Mas o núcleo que mata a questão é a definição literal do art. 1º, parágrafo único.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar portaria recente, procure primeiro a definição legal expressa do instituto; aqui, o art. 1º, parágrafo único, resolve a alternativa correta por literalidade.
  • Em alternativas sobre vinculação, confira se a norma fala em possibilidade, obrigatoriedade ou vedação; o art. 4º distingue isso de modo objetivo.
  • Em composição de equipes, não presuma pelo nome da modalidade; confira o Anexo I para saber quais profissionais são efetivamente admitidos.

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