No exercício de sua autonomia, assegura-se à UNIR as atribui...

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Q1125431 Regimento Interno
Em relação à autonomia e natureza jurídica do Estatuto e Regimento da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), devidamente aprovado pela Resolução CONSUN, de 13/10/98, e 138/CONSUN, de 12/09/99, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.
No exercício de sua autonomia, assegura-se à UNIR as atribuições em firmar contratos, acordos e convênios, conferir graus, diplomas e outros títulos, bem como criar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior de acordo com a legislação Federal e a Lei de diretrizes e bases da educação nacional.
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Gabarito: C) Certo

Interpretação e Tema Central:

A questão aborda a autonomia universitária e as principais atribuições asseguradas à Universidade Federal de Rondônia (UNIR) – especialmente quanto a contratar, criar e extinguir cursos, e conferir títulos. Trata-se de tema recorrente para cargos administrativos, como Assistente em Administração, pois envolve conhecimento sobre organização e gestão das universidades federais.

Fundamentação Legal:

A Constituição Federal de 1988, art. 207, assegura: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial...”

Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9.394/96, em seu art. 53, detalha, entre outras, as atribuições das universidades:

  • Inciso I – criar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior;
  • Inciso VI – conferir graus, diplomas e outros títulos;
  • Inciso VII – firmar contratos, acordos e convênios;

Jurisprudência:

O STF, na ADI 3.324, reconheceu a amplitude da autonomia universitária, incluindo a gestão de cursos, titulação e contratos pela universidade.

Exemplo Prático:

Imagine a UNIR querendo criar um novo curso de Engenharia Ambiental. Com base em seu estatuto e na LDB, cabe à própria universidade propor e aprovar o curso em seus órgãos colegiados, sem depender de autorização direta de outros órgãos federais, respeitando sempre a legislação de ensino superior.

Justificativa da Correção:

A alternativa está correta pois descreve direitos expressos tanto na Constituição quanto na LDB, reforçados na doutrina e jurisprudência. A autonomia não é absoluta, deve observar a legislação federal e regulamentos pertinentes, mas dentro desses limites a UNIR pode exercer tais atribuições plenamente.

Possível Pegadinha:

Fique atento: a autonomia universitária não significa ausência de controle ou independência total – ela existe nos limites da lei federal e deve ser praticada em conformidade com normas gerais da educação superior.

Conclusão:

Correta a assertiva: a UNIR possui as atribuições previstas, desde que respeite a legislação aplicável. Saber interpretar essa autonomia é fundamental na prova!

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Art. 5º No exercício de sua autonomia, são asseguradas à UNIR, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

I - Criação, organização e extinção de cursos e programas de educação superior previstos na lei vigente e de acordo com ela;

II - Fixação dos currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

III – Estabelecimento de planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

07/11/2022 08:46 SEI/UNIR - 0538159 - Resolução

https://sei.unir.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=635088&infra_sistema… 10/42

IV - Fixação do número de vagas em seus cursos e serviços, de acordo com a capacidade institucional e as exigências de seu meio;

V - Elaboração e reformulação de seus estatutos e regimentos em consonância com as normas legais vigentes;

VI – Conferimento de graus, diplomas e outros títulos;

VII – Estabelecimento de contratos, acordos e convênios;

VIII - Aprovação e execução de planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administração de seus rendimentos, conforme dispositivos institucionais;

IX - Disposição de seus rendimentos na forma prevista no ato de sua constituição, nas leis, Estatuto e normas em vigor; e

X – Recebimento de subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira, resultantes deconvênios e contratos com entidades públicas, privadas e pessoas físicas.

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