A UNIR é uma Fundação Pública com personalidade jurídica de ...

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Q1125432 Regimento Interno
Em relação à autonomia e natureza jurídica do Estatuto e Regimento da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), devidamente aprovado pela Resolução CONSUN, de 13/10/98, e 138/CONSUN, de 12/09/99, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.
A UNIR é uma Fundação Pública com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei n° 7.011/1982, que é parte integrante do Sistema federal de Ensino.
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Tema central: A questão aborda a natureza jurídica e a autonomia da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) no contexto do Regimento Interno e legislação correlata.

Interpretação e Legislação Aplicável: O enunciado exige reconhecimento dos parâmetros legais que definem a personalidade jurídica, a natureza de fundação pública e a vinculação ao Sistema Federal de Ensino. Aqui são essenciais:

  • Lei nº 7.011/1982Art. 1º: "É criada a Fundação Universidade Federal de Rondônia, com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia".
  • Constituição Federal de 1988Art. 207: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial [...]".
  • Lei nº 9.394/1996Art. 16: O Sistema Federal de Ensino abrange as instituições de ensino mantidas pela União, como a UNIR.

Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (RE 101.126-2/RJ) já reconheceu que as universidades federais são fundações públicas de direito público e integrantes do Sistema Federal de Ensino.

Doutrina: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, as fundações como a UNIR são “entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito público”.

Justificativa da Resposta Correta (Certo):

A afirmativa está CERTA: A UNIR de fato é uma fundação pública de direito público, criada por lei e com autonomia conforme garante a Constituição. Ela integra formalmente o Sistema Federal de Ensino, obedecendo aos princípios do direito administrativo, da Constituição e das normas educacionais.

Exemplo prático: Se a UNIR criar cursos ou regulamentar estágios, faz isso com base em sua autonomia didático-científica (art. 207, CF), mas sempre dentro do Sistema Federal de Ensino e das normas federais.

Pegadinhas e atenção: Alguns confundem fundação pública com fundação privada ou esquecem que apenas lei pode criar universidade federal, o que pode induzir ao erro. Fique atento à literalidade legal!

Resumo: Lei e Constituição deixam claro: UNIR é fundação pública de direito público e parte do Sistema Federal de Ensino.
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A UNIR é uma instituição universitária pública, organizada sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação

Art. 1° A UNIR, fundação pública com personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei n° 7011, de 08 de julho de 1982, é instituição oficial que integra o Sistema Federal de Ensino, nos termos da Lei 9394/96, tendo sede e foro na cidade de Porto Velho e atuação em todo o Estado de Rondônia

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