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Q3615382 Direito Ambiental
Considerando a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, entende-se por poluidor:
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Interpretação e Legislação:
A questão aborda o conceito de poluidor segundo a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), fundamental para o cargo de Fiscal Ambiental. O dispositivo aplicável é o Art. 3º, IV:

“Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;”

Tema Central e Explicação Jurídica:
O conceito é abrangente e considera poluidor qualquer agente, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que responda direta ou indiretamente por atividade lesiva ao meio ambiente.

Exemplo Prático:
Uma prefeitura que despeja esgoto sem tratamento em um rio, ou uma indústria privada que polui o ar: ambos são considerados poluidores, independentemente do vínculo público/privado ou do modo de atuação.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A transcreve, praticamente de forma literal, o conceito legal. Inclui todos os sujeitos (físicos/jurídicos, públicos/privados) e considera tanto a responsabilidade direta quanto a indireta, atendendo fielmente à redação legal.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Limita o poluidor apenas à pessoa física, excluindo pessoa jurídica e o poder público, o que contraria a lei.
C) Considera só pessoa jurídica de direito privado e apenas a responsabilidade direta, restringindo o conceito legal.
D) Limita à pessoa jurídica de direito público e só à responsabilidade indireta, outra restrição indevida.

Pegadinhas na Questão:
Observe tentativas de restringir o conceito legal com as expressões “apenas”, “diretamente” ou limitações a tipos de pessoa. O examinador busca testar se o candidato conhece a amplitude do conceito legal.

Jurisprudência e Doutrina:
O STJ reforça: “O poluidor do ambiente tem definição legal e é aquele que proporciona, mesmo indiretamente, degradação ambiental...” (Apelação n. 96.536-1, TJSP). Na doutrina, José Afonso da Silva ressalta a ampla responsabilidade (solidária) pelo dano ambiental.

Conclusão:
A alternativa A está correta por refletir integralmente a definição legal e doutrinária, fundamental para o exercício eficaz da fiscalização ambiental.

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IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

GABARITO: A

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