Considere, hipoteticamente, que Clodoaldo seja filho do atua...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação da Questão:
O tema abordado é a proteção e classificação das informações relativas à segurança do Presidente da República e familiares. A questão cobra conhecimento específico da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), sobretudo sobre o prazo de sigilo em razão da segurança dos familiares do Presidente.
2. Fundamentação Legal:
Citando o texto legal:
Lei nº 12.527/2011, art. 24, § 2º:
“As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.”
3. Explicação do Tema Central:
A questão exige que o candidato saiba que, nesse caso especial de segurança, a classificação é sempre “reservada” e o período de sigilo é restrito ao término do mandato (e não ao prazo máximo comum da classificação reservada, que seria de 5 anos).
4. Exemplo Prático:
Se o mandato termina em 31/12/2018 e a informação envolvida representa risco à segurança do filho do Presidente, essa informação só poderá ser acessada após essa data específica.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque utiliza a classificação reservada e delimita o sigilo ao prazo do mandato, exatamente como determina o §2º do art. 24 da LAI.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Erra ao generalizar o prazo (“5 anos”): a LAI é clara que, para segurança dos familiares, o prazo do sigilo é até o fim do mandato.
C) Utiliza classificação errada (“secreta” em vez de “reservada”).
D) Além de errar a classificação (“secreta”), aplica prazo inadequado, misturando conceitos.
E) “Ultrassecreta” é outra classificação e não se aplica nessa hipótese.
7. Pegadinhas e Estratégias:
Muitos candidatos caem na “pegadinha” de marcar o prazo padrão (5 anos) ou trocar a classificação da informação. Fique atento: só para segurança de autoridades e familiares, o prazo é até o fim do mandato e a classificação sempre será “reservada”.
8. Doutrina:
Marçal Justen Filho ressalta: “Nos casos do art. 24, §2º, não se observa o prazo geral, mas o término do mandato, valorizando o aspecto protetivo sobre a transparência”.
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Gabarito A
Art. 24
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e VicePresidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
GABARITO A
Trata-se de espécie de informação reservada de cunho especial, visto não respeitar o prazo prescrito no artigo art. 24, § 1°, III – 5 anos –, mas sim o prazo prescrito no parágrafo segundo do mesmo artigo, o qual coincide com o termino do mandato do Presidente da República.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Exemplos: e-mail, endereço residencial, número de telefone etc.
* GABARITO: "a";
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* COMENTÁRIO: a informação reservada (geral: 5 anos) do art. 24, § 1º, III da LAI é distinta da informação reservada (específica: término do mandato) do seu § 2º, não devendo ser confundidas.
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Bons estudos.
LETRA A CORRETA
LEI 12.527
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
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