Julgue o item subsequente, de acordo com a Lei n.º 12.850/20...
Julgue o item subsequente, de acordo com a Lei n.º 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), a Lei n.º 9.613/1998 (Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro) e a Lei n.º 11.343/2006 (Lei Antidrogas).
É dispensável a comprovação prévia do crime antecedente para a instauração de inquérito policial e para o indiciamento pela prática do crime de lavagem de dinheiro, sendo igualmente admissível, nessa fase, a adoção de medidas de rastreamento e de constrição patrimonial, nos termos da legislação vigente.