Octávio, policial penal, com o objetivo de castigar o preso ...
a) Correto.
b) Acarreta perda automática e não é necessária a fundamentação.
c) Inabilitação pelo dobro do prazo da pena aplicada.
d) Inabilitação pelo dobro do prazo da pena aplicada.
e) Há previsão expressa de perda do cargo. (Art. 1º, parágrafo 5º)
Vibra!
Ele quis confundir com o abuso de autoridade, que não é automático e a interdição é de 1 a 5.
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
- Agente público;
- Contra criança, adolescente, gestante… maior de 60;
- Mediante sequestro.
Aumenta-se de um sexto até um terço.
A condenação acarretará perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercícios pelo dobro do prazo da pena aplicada.
perca automática da função pública são os crimes:
-Tortura;
- Organização criminosa
NÃO É AUTOMATICA
impedir alguém o ingresso de um aluno no estabelecimento de ensino público em que trabalha por discriminação racial
►A.
§1º - Na mesma pena incorre QUEM SUBMETE PESSOA PRESA ou SUJEITA A MEDIDA DE SEGURANÇA a SOFRIMENTO FÍSICO ou MENTAL, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos.
Na hipótese de TORTURA CASTIGO de pessoa PRESA ou submetida a MS, INDEPENDE do emprego de violência ou grave ameaça na conduta, basta a ocorrência de SOFRIMENTO FÍSICO ou MENTAL NÃO PREVISTO EM LEI. Isto posto, NÃO É EXIGIDO, para seu aperfeiçoamento, especial fim de agir por parte do agente (Animus Corrigendi ou Disciplinandi), bastando, portanto, para a configuração do crime, o DOLO DE PRATICAR A CONDUTA descrita no tipo objetivo.
Q1706380, Q1134258, Q1623137, Q490588, Q613174, Q476044, Q202338, Q858205, Q664506, Q624617, Q317914, Q932940, Q502147, Q806361, Q308097, Q339818, Q327544, Q84827, Q114902, Q39517, Q455996, Q1886844, Q1848380, Q1848379, Q1848378, Q1847651, Q1947762, Q1947762, Q1811057, Q1225281, Q1133918, Q1114149,
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
[SÃO AUTOMÁTICOS]
§5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
Q1845269, Q1833621, Q1706380, Q1134258, Q979390, Q966627, Q649521, Q308097, Q300630, Q202338, Q1161775, Q998212, Q935029, Q927345, Q904721, Q858205, Q832964, Q765962, Q718429, Q608768, Q559799, Q883026, Q502152, Q327543, Q236087, Q61321, Q247130, Q1969338, Q1924135, Q1886844, Q1848379, Q1219341, Q1830943, Q1811057, Q1776246, Q1225281, Q1960175, Q1901855,
Gab A ,Letra de Lei ;
Top 3 dicas poderosas para aumentar suas chances de ser aprovado em 2023
1 – Manter o estudo como elemento regular.
É questão de maturidade. Mesmo que você trabalhe e não tenha tempo para estudar horas a fio, sempre que tiver um tempo livre, é importante estudar, seja por livros, apostilas, ou até mesmo pelo celular. Áudio aulas também podem ser uma boa ideia de estudo enquanto está no horário de almoço ou no ônibus, por exemplo. Quem quer não inventa desculpas. Esteja sempre aprendendo.
2 – Organização do ambiente de estudos.
É mais fácil manter o hábito de estudar quando se tem um ambiente arrumado e organizado, deixe os livros e cadernos organizados por matérias, caneta e lápis sempre com fácil acesso para suas anotações.
3 – Fazer revisões utilizando Mapas Mentais.
Resumos e esquemas são essenciais em momentos de revisão, é nesse momento que entra os mapas mentais, pois é cientificamente comprovado que nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores, por isso você compreende melhor as informações e as retém por mais tempo, resultando em um aumento da capacidade de memorização e concentração;
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"O sucesso que te espera no final é maior do que qualquer dificuldade que você passa hoje, não desista"!
GABARITO - E
Aumenta quando?
DICA GÁS
Deficiência
Idoso (maior de 60)
Criança
Adolescente
Gestante
Agente público
Sequestro
EU levo um sexto e rezo um terço....
Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; '
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
Gabarito: A
A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada (AUTOMÁTICA).
Octávio praticou TORTURA CASTIGO e acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada (AUTOMÁTICA).
PMPB, PERTENCEREI!
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
A) A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
- Perda automática
- Interdição dobro
Diferentemente do abuso de autoridade, na tortura a vítima é DOBRADA na porrada.
> DOBRADA = DOBRO
AUTOMÁTICO: tem o T de TORTURA, logo automático
>Tortura
>Orcrim
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: A ✅
Lei de Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
OBS: A INTERDIÇÃO PARA O SEU EXERCÍCIO É PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.
--------------------------
MAJORANTES (AUMENTO DE PENA de 1/6 a 1/3) “DICA GÁS”
Deficiente
Idoso = +60 anos
Criança
Adolescente
Gestante
Por Agente público
Mediante Sequestro
----------------------------
PENAS
Detenção 1 a 4 | Omissão*
Reclusão de 2 a 8 | Tortura (Caput)
Reclusão 4 a 10 | lesão corporal de natureza grave ou gravíssima
Reclusão 8 a 16 | morte
--------------------------
Bizus Quentes:
A Lei de Tortura NÃO abrange questões SEXUAIS, CLASSE SOCIAL ou OPINIÃO POLÍTICA;
A conduta omissiva descrita no parágrafo 2º do Artigo 1º NÃO é considerada equiparada a crime hediondo e não admite a forma qualificada, segundo a doutrina majoritária. e o agente NÃO irá iniciar o cumprimento da pena no regime fechado (Pena - detenção de um a quatro anos);
A tortura-sequestro (Art. 1º, parágrafo 4º, III) NÃO cumula com o tipo penal SEQUESTRO do Código Penal;
ATENÇÃO!! A perda do Cargo na Lei de Tortura (assim como na Lei de Organização Criminosa) é automática, o que não ocorre em outras leis da legislação extravagante (lei dos crimes ambientais, por exemplo);
O cumprimento da pena NÃO necessariamente será o fechado inicialmente, segundo entendimento consolidado tanto no STJ quanto STF;
O crime de tortura é SEMPRE DOLOSO (destinado a causar sofrimento físico ou mental);
Deve haver intenso sofrimento FÍSICO OU MENTAL para o devido enquadramento legal;
NÃO há consunção quando o fato envolver VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, porque a Lei Maria da Penha é PROCESSUAL enquanto que a de Tortura é MATERIAL. Logo, aplicam-se as duas leis!!;
#ESTUDAGUERREIRO
Fe no pai que sua aprovação sai.
Agente público
Crime de tortura:
Dobro da pena aplicada
Crime de organização criminosa:
8 anos
Minha contribuição.
9.455/97 - Define os crimes de tortura e dá outras providências.
Art. 1° § 5° A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Abraço!!!
TORTURA 9.455
Espécies de tortura:
O crime de tortura, na forma do art. 1º, II, da Lei n. 9.455/1997 (tortura-castigo), ao contrário da figura típica do inciso anterior, não pode ser perpetrado por qualquer pessoa, na medida em que exige atributos específicos do agente ativo, somente cometendo essa forma de tortura quem detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). (REsp 1738264 / DF STJ)
CRIMES COMUNS:
· tortura-prova; (inciso I)
· tortura-crime;(inciso I)
· tortura-discriminação; (inciso I)
· tortura-própria; (inciso II)
CRIMES PROPRIOS:
· tortura-castigo; (inciso II) (tem intensidade na tortura)
Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (art. 1o, II, da Lei no 9.455/97) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). STJ. 6a Turma. REsp 1.738.264-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/08/2018 (Info 633)
· tortura-omissão; (inciso II)
♦qualquer pessoa pode cometer. ♦ § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. Não responde por tortura!
♦§ 4º Aumenta-se a pena de um 1/6 a 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; III - se o crime é cometido mediante sequestro.
§ 4°- Majorantes = “DICA GAS" aumenta de 1/6 a 1/3 (um sexto a um terço):
- Deficiente;
- Idoso + 60;
- Criança;
- Adolescente;
- Gestante;
- Agente público (pratica);
- Sequestro.
♦ § 5º A condenação acarretará a perda do cargo(automático), função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
♦ Efeito auTOmático - Tortura e Organização Criminosa
♦ QUEM SE OMITE ---- NÃO RESPONDE PELA MESMA PENA. EX; DELEGADO QUE VIU PRESO SER TORTURADO E SE OMITIU DE APURAR
- QUEM AJUDA ---- COATOR, RESPONDE PELA MESMA PENA--- EX; AGENTES QUE FICA NA PORTA VIGIANDO ENQUANTO OUTROS ESPANCAM PRESOS.
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Aos colegas que precisam de ajuda com materiais, eu tenho de todas as matérias feitos por mim, através de 26 mil questões. Quem precisar, manda o e-mail no meu insta, que terei o prazer em passar de graça
Intas: lucas_araujoalencar
Espero que ajude vocês! Fiz de coração. =)
MNEMÔNICO "Viu uma tortura? denuncie no disk-tortura 14.28.410.816"
- Detenção 1 a 4 → Omissão - única detenção na lei
- Reclusão de 2 a 8 → Tortura (Caput)
- Reclusão 4 a 10 → Lesão corporal de natureza grave ou gravíssima
- Reclusão 8 a 16 → Morte
⠀ ⠀ ⠀ ↳ § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público (efeito AUTOMÁTICO) e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena.
⠀ ⠀ ⠀
⠀ ⠀ ⠀AUMENTO DE PENA - ART. 1º, § 4º, I - III (1/6 a 1/3: "na tortura vc leva um sexto e reza um terço")
⠀ ⠀ ⠀"DICAGAS"
- Deficiente
- Idoso (+60a)
- Criança
- Adolescente
- Gestante
- por Agente público
- mediante Sequestro
⠀ ⠀ ⠀⠀ ⠀ ⠀
⠀ ⠀ ⠀INAFIANÇÁVEIS & IMPRESCRITÍVEIS: "RAÇÃO" → Racismo (+injúria/2023 - info 1036/STF) e Ação de grupos armados
⠀ ⠀ ⠀≠
⠀ ⠀ ⠀INAFIANÇÁVEIS & INSUSC. DE GRAÇA, ANISTIA e INDULTO: "3TH" → Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos
⠀ ⠀ ⠀ fonte: LEI 9.455/97 + resumo: https://ilanacoostar.jusbrasil.com.br/artigos/1364423238/lei-de-tortura
PMPBBBBBB SERTÃO
Na tortura vc leva um sexto e reza um terço. bizuzinho do tio joca rsrsrs
- Agente público;
- Contra criança, adolescente, gestante… maior de 60;
- Mediante sequestro.
PPCE2024 #pertenceremos
Bruce Lee - Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes.
¨Modo Caverna¨ ✍
Aumentos de pena (1/6 até 1/3):
- Cometido por agente público;
- Contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60;
- Cometido mediante sequestro.
- Se agente público, a interdição/inabilitação para o seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
As alternativas da questão fazem confusão com os efeitos da condenação dos crimes de abuso de autoridade, previstos no art. 4º da Lei nº 13.869/19
Trata-se de um crime próprio.
- Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade. STJ. 6ª turma. REsp 1.738.264-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/08/2018 (info 633)
- A tortura-castigo exige que a violência ou grave ameaça cause intenso sorimento (físico ou mental) à vítima, diferente da redação dada às demais modalidades do inciso I. (apesa de sutil, a distinção entre a redação do art. º, I e II, foi exigido na prova da PRF/2021)
- Aumento de pena do art. 1º,§4º (1/6 até 1/3) caso seja cometido por um agente público e os efeitos extrapenais (perda do cargo, função ou emprego público e Interdição para o exercício pelo dobro do prazo da pena).