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Q3409469 Direito Constitucional

Julgue o item que se segue, com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores.

É competência comum à União, aos estados e ao Distrito Federal a instituição de contribuições sociais e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda competência para instituir contribuições sociais e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. O tema está inserido na Ordem Econômica e Financeira da Constituição Federal.

2. Legislação Aplicável:
A Constituição Federal dispõe em seu art. 149:
"Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (...)"

3. Explicação do Tema Central:
O item afirma que União, Estados e DF possuiriam competência comum para criar contribuições sociais e de interesse de categorias. No entanto, segundo a Constituição, essa competência é exclusiva da União, não compartilhada com outros entes federados.

4. Exemplo Prático:
A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) só pode ser criada e modificada pela União, nunca pelos Estados ou Municípios, demonstrando a exclusividade da competência.

5. Justificativa Detalhada:
O Supremo Tribunal Federal já consolidou esse entendimento ao julgar, por exemplo, o RE 138.284: apenas a União pode instituir tais contribuições, nos termos do art. 149 da CF/88.
Na doutrina, Hugo de Brito Machado reforça que trata-se de competência privativa, não sendo possível delegação ou exercício paralelo pelos demais entes.

6. Pegadinha da Questão:
A principal "pegadinha" está ao afirmar "competência comum". Fique atento a expressões como essa, pois tendem a induzir ao erro, já que, neste caso, a competência é exclusiva da União.

Conclusão:
A assertiva está errada pois a criação dessas contribuições é exclusiva da União e não de competência comum com outros entes federados.

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Comentários

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Art. 149 da CF/88 - Competência para instituir contribuições:

“Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas (...)”

Se já está ruim imagina com estados também avançando no nosso bolso!

Art. 149. Compete EXCLUSIVAMENTE À UNIÃO INSTITUIR CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, de INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO e de INTERESSSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

lei- concorrente

A instituição de CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS e de interesse das categorias profissionais ou econômicas é COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO, conforme o ART. 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

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