É um tributo de competência municipal:
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Vamos analisar a questão para entender a competência tributária dos municípios e identificar o tributo correto.
Tema jurídico abordado: Competência tributária municipal.
Legislação vigente: A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 156, define os tributos de competência dos municípios, sendo o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) um deles.
Explicação do tema central: A questão trata de identificar qual tributo é de competência dos municípios. Para isso, é necessário compreender a divisão de competências tributárias entre os entes federativos: União, estados, Distrito Federal e municípios.
Exemplo prático: Imagine que você está comprando um imóvel na sua cidade. Ao realizar a transmissão desse bem, é cobrado o ITBI, que é um imposto municipal. Esse é um exemplo de aplicação prática do tributo em questão.
Justificativa da alternativa correta (A - ITBI): O ITBI é um tributo de competência municipal, conforme o Art. 156, inciso II da Constituição Federal de 1988. Ele incide sobre a transmissão de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição.
Análise das alternativas incorretas:
B - IPVA: O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo de competência estadual e do Distrito Federal, conforme o Art. 155, inciso III da Constituição Federal. Portanto, não é um tributo municipal.
C - ITCD: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) também é um tributo de competência estadual, conforme o Art. 155, inciso I da Constituição Federal. Assim, não cabe aos municípios cobrar este imposto.
D - ICMS: O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é igualmente um tributo estadual, conforme o Art. 155, inciso II da Constituição Federal. Não é competência dos municípios.
Estratégia para evitar pegadinhas: A questão pode confundir alunos que não têm clara a divisão de competência tributária entre os entes federativos. Para evitar erros, familiarize-se com os artigos pertinentes da Constituição que determinam a competência de cada ente.
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CF:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
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