Segundo o Código Tributário Muncipal do munícipio de Barra L...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário sobre a questão:
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda as prerrogativas do Fisco diante da irregularidade cadastral do contribuinte e as possibilidades de atuação previstas na legislação municipal e nacional. É central entender, para concursos de Fiscal de Tributos - Superior, o conceito de denúncia espontânea e suas limitações, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), art. 138:
“A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido...”
2. Tema Central e Conhecimento Necessário:
O tema exige domínio sobre as medidas administrativas/fiscais cabíveis frente a pendências cadastrais e, principalmente, a distinção entre atos meramente orientativos, notificações, imposição de multas e tratamento de regimes especiais como o Simples Nacional.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que descobriu, antes de fiscalizada, que declarou errado um dado e procura regularizar. Se ainda não foi notificada, tem direito à denúncia espontânea: paga o tributo e não recebe multa.
Se já foi notificada/autuada, a denúncia não é mais aceita.
3. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta ao ser indicada como exceção, pois notificação fiscal somente pode ocorrer após o procedimento fiscal, momento em que não há mais possibilidade de denúncia espontânea (STJ, Súmula 360). O afastamento da denúncia espontânea ocorre após a constituição do crédito, e notificação via ação judicial não é prerrogativa administrativa regular e sim medida posterior.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Comunicação de orientação ou advertência é ato meramente administrativo, não exclui o direito à denúncia espontânea e é prática comum do Fisco.
C) Multas são prerrogativas fiscais ordinárias, aplicáveis em caso de descumprimento ou irregularidade comprovada.
D) Medidas do Simples Nacional também são previstas quando há irregularidade, respeitando regras administrativas específicas.
5. Possíveis pegadinhas e estratégias:
Atenção ao termo “por meio de ação judicial” (B) – indica medida posterior ao âmbito administrativo, fugindo das primeiras prerrogativas e confundindo o candidato.
Dica de doutrina: Segundo Leandro Paulsen, a denúncia espontânea só é afastada após início efetivo da fiscalização ou notificação.
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Comentários
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Gab B
Ok, entao por esse gabarito que contrária o próprio enunciado, a empresa irregular segundo o CTM de Barra Longa poderá adotar o Simples? Examinador se embananou no "exceto" que ele mesmo incluiu no final do enunciado. Gabarito deveria ser D.
LC 123/06 - Simples Nacional
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
A questão basicamente pergunta: qual das alternativas NÃO vale como sanção à empresa que está descumprindo a lei?
A) Comunicação - é válido como sanção.
B) Notificação fiscal não é por meio de ação judicial. Notificação fiscal é por meio de ação administrativa mesmo. Por isso B é incorreta, é o gabarito.
C) Multar - é válido como sanção
D) Expulsar do Simples Nacional - é válido como sanção.
Então se fizer M, se sujeita ao simples... Tendeu.
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