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Q3918290 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Considerando o Estatuto do Idoso, (Lei nº 10.741/2003) e suas alterações, julgue as sentenças abaixo como VERDADEIRAS (V) ou FALSAS (F).



(__) À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.


(__) Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.


(__) À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável desde que seus filhos e/ou cônjuge estejam de plano acordo.



A sequência correta é: 

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, arts. 16 e 17: “Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito. Art. 17. À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.” Aplicando ao caso: as duas primeiras assertivas reproduzem exatamente o art. 16 e seu parágrafo único, e a terceira é falsa porque acrescenta exigência de concordância de filhos e/ou cônjuge que o art. 17 não prevê, resultando na sequência V-V-F.

Tema central: Direitos da pessoa idosa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao confronto direto das assertivas com a literalidade dos arts. 16 e 17 do Estatuto da Pessoa Idosa. A primeira assertiva repete o direito da pessoa idosa internada ou em observação a acompanhante, com permanência em tempo integral segundo critério médico. A segunda reproduz a regra de competência do parágrafo único do art. 16, que atribui ao profissional de saúde responsável pelo tratamento a autorização do acompanhamento ou, sendo impossível, a justificativa por escrito. A terceira está errada porque o art. 17 assegura à pessoa idosa no domínio de suas faculdades mentais o direito de optar pelo tratamento mais favorável como direito próprio, sem condicioná-lo à anuência prévia de filhos ou cônjuge.
B
Errada
Está incorreta porque trata a primeira assertiva como falsa, embora ela esteja em conformidade literal com o art. 16 da Lei nº 10.741/2003. Também considera verdadeira a terceira assertiva, mas ela contraria o art. 17 ao impor requisito inexistente: concordância de filhos e/ou cônjuge para a escolha do tratamento pela pessoa idosa capaz.
C
Errada
Está incorreta porque considera verdadeira a terceira assertiva. O erro jurídico é objetivo: o art. 17 assegura à pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais o direito de optar pelo tratamento mais favorável, sem qualquer condicionamento à concordância familiar.
D
Errada
Está incorreta por dois motivos normativos. Primeiro, considera falsa a segunda assertiva, embora ela reproduza exatamente o parágrafo único do art. 16, que atribui ao profissional de saúde responsável pelo tratamento a autorização do acompanhamento ou a justificativa escrita da impossibilidade. Segundo, considera verdadeira a terceira assertiva, apesar de ela acrescentar exigência não prevista no art. 17.
E
Errada
Está incorreta porque considera falsa a segunda assertiva, mas essa assertiva está de acordo com o art. 16, parágrafo único. Pela lei, quem concede autorização para o acompanhamento é o profissional de saúde responsável pelo tratamento, ou, se houver impossibilidade, deve justificá-la por escrito. Portanto, apenas a terceira assertiva é falsa.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: transformar o critério médico do art. 16 em negação livre do acompanhante, ignorando a exigência de justificativa escrita no parágrafo único, e substituir a autonomia da pessoa idosa capaz do art. 17 por uma suposta necessidade de concordância de filhos ou cônjuge, que a lei não exige.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer acompanhante de pessoa idosa internada ou em observação, confira se menciona o art. 16 completo: direito assegurado, permanência em tempo integral e critério médico.
  • Se aparecer quem autoriza o acompanhamento, o dado decisivo é específico: a competência é do profissional de saúde responsável pelo tratamento, com justificativa por escrito em caso de impossibilidade.
  • Em tratamento de saúde, se a pessoa idosa estiver no domínio de suas faculdades mentais, a escolha do tratamento é direito dela; não acrescente anuência familiar sem previsão legal.

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Art. 17. À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

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