Considerando o Estatuto do Idoso, (Lei nº 10.741/2003) e su...
Considerando o Estatuto do Idoso, (Lei nº 10.741/2003) e suas alterações, julgue as sentenças abaixo como VERDADEIRAS (V) ou FALSAS (F).
(__) À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
(__) Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
(__) À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável desde que seus filhos e/ou cônjuge estejam de plano acordo.
A sequência correta é:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, arts. 16 e 17: “Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito. Art. 17. À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.” Aplicando ao caso: as duas primeiras assertivas reproduzem exatamente o art. 16 e seu parágrafo único, e a terceira é falsa porque acrescenta exigência de concordância de filhos e/ou cônjuge que o art. 17 não prevê, resultando na sequência V-V-F.
- Quando a questão trouxer acompanhante de pessoa idosa internada ou em observação, confira se menciona o art. 16 completo: direito assegurado, permanência em tempo integral e critério médico.
- Se aparecer quem autoriza o acompanhamento, o dado decisivo é específico: a competência é do profissional de saúde responsável pelo tratamento, com justificativa por escrito em caso de impossibilidade.
- Em tratamento de saúde, se a pessoa idosa estiver no domínio de suas faculdades mentais, a escolha do tratamento é direito dela; não acrescente anuência familiar sem previsão legal.
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Art. 17. À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
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