Acerca do transporte de pessoas idosas, é correto afirmar que
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda os direitos fundamentais da pessoa idosa quanto a transporte e acessibilidade, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Em especial, foca-se na reserva de vagas em estacionamentos e nas garantias de gratuidade no transporte coletivo.
Base Legal: O art. 41 do Estatuto do Idoso disciplina:
"Art. 41. É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa."
A jurisprudência do STF (ADI 3.096-DF) confirmou a constitucionalidade do artigo, reforçando sua aplicação obrigatória.
Exemplo Prático: Imagine um estacionamento de supermercado com 100 vagas; pelo menos 5 deverão ser reservadas e bem localizadas para uso exclusivo de idosos, mesmo que seja em propriedade privada de acesso público.
Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está correta pois reproduz fielmente o disposto no art. 41 do Estatuto do Idoso, abrangendo tanto estabelecimentos públicos quanto privados.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Parcialmente correta, mas incompleta. O art. 39 garante gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, porém não contempla todos os direitos aqui questionados.
C) Incorreta. A gratuidade não se aplica aos serviços seletivos e especiais paralelos aos regulares, vide art. 39, §1º.
D) Errada. A apresentação de documento de identidade oficial já é suficiente; o cartão do idoso não é condição legal para o uso do benefício.
E) Também incorreta. Embora o art. 40 garanta assentos reservados, fala-se em “assentos” e não em percentual de vagas igual ao art. 41, além de estar tratando de transporte, não de estacionamentos.
Pegadinhas: Atenção a expressões restritivas ou requisitos não previstos em lei (como o “cartão do idoso” obrigatório).
Doutrina Referência: Alexandre Pontieri, em Estatuto do Idoso: Lei 10.741 e transporte interestadual de passageiros, endossa a amplitude da proteção normativa para vagas e acessibilidade.
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GABARITO LETRA "B"
Gabarito: B
Números importantes do Estatudo do idoso
IDOSO = PESSOA COM IDADE Igual ou superior a 60 anos;
65 ANOS - gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares; sendo necessário apenas apresentar qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade;
65 ANOS - faz jus ao benefício do LOAS, junto à assistência social;
80 ANOS - prioridade ESPECIAL (entre os idosos), e em relação ao atendimento de saúde, exceto em casos de emergência;
10% vagas transporte coletivo;
5% vagas em estacionamentos;
3% das unidades habitacionais residências;
2 vagas, transporte INTERESTADUAL, idoso com renda de ATÉ 2 salários mínimos. Se exceder as vagas, os demais terão 50% de desconto, desde que com renda prescrita anteriormente.
Gaba B. Todos os dispositivos são da Lei 10.741/2003
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A) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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B) Art. 41. É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa.
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C) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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D) Art. 39. (...) §1º. Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
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E) Art. 39. (...) § 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.
URBANO/SEMI-URBANO X INTERESTADUAL
● URBANO/SEMI-URBANO (art.39) *Exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
- Idade mínima (primeiro requisito): 65 anos
- Segundo requisito: QUALQUER documento pessoal que faça prova de sua idade.
- Quanto à reserva de vagas: 10% dos assentos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.
- Responsável por definir as condições: No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da LEGISLAÇÃO LOCAL dispor sobre as condições para exercício da gratuidade
● INTERESTADUAL (art. 40)
- Idade mínima (primeiro requisito): 60 anos
- Segundo requisito: Deve possuir renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.
- Quanto à reserva de vagas: 2 vagas gratuitas/veículo. CASO ESSAS VAGAS SEJAM EXCEDIDAS, desconto de no mínimo 50% do valor da passagem para os idosos excedentes que preencherem os requisitos
- Responsável por definir as condições: Órgão Competente
A reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais. STJ. 1ª T. REsp 1543465-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 13/12/18 (Info 641).
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