O Estatuto das Guardas Municipais dispõe que exercício das ...

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Q3105195 Legislação Federal
Leia o texto a seguir:


Natal: época de plena felicidade?



         Apesar de essa época ser, para alguns, a mais bonita e feliz do ano, o que se pode comemorar com a chegada do natal, que simbolicamente lembra o nascimento do menino Jesus, se ainda se vive num mundo de misérias?

      Quer seja na Europa, Ásia, África e nas Américas, o que se vê, ultimamente, são lutas armadas, catástrofes, egoísmos, orgulhos, ambições, enfim, vícios que são reproduzidos para todo o planeta, gerando desequilíbrio ambiental, pessoas desabrigadas, sem comida, água, emprego, expectativas.

     Além disso, outro ponto importante e que também tem contribuído para a miséria social, é a disseminação das drogas, em especial, o “crack”, que é uma droga que causa destruição dos neurônios e degeneração dos músculos do corpo, levando o indivíduo a uma aparência esquelética. Essa droga, que causa dependência de forma bastante rápida, move os usuários em busca do dinheiro para comprá-la. Na falta da moeda, o dependente furta, rouba e até mata, pois, o consumo dessa droga gera agressividade, levando o drogado a praticar violências e crimes, em busca de saciar sua vontade.

     Em contrapartida, alguns mais abastados, frutos de uma péssima distribuição de rendas, usufruem do bom e do melhor, sem, muitas vezes, importarem-se com o que veem nas ruas. Ao desfilarem nas vias públicas, em seus carros importados e com vidros fumês, parecem não enxergar pessoas sentadas nas calçadas, sem teto para morar, passando fome, sem futuro, sem sonhos. Até mesmo alguns políticos, pessoas que recebem altos salários no país, que deveriam criar políticas públicas de combate à pobreza e à fome, são os primeiros a furtar os recursos, que poderiam ser utilizados para diminuir o sofrimento dessas pessoas.

     Sendo assim, apoiando-se no que aqui foi explanado e ainda na máxima do livro de Eclesiastes, onde se diz que “a felicidade não é deste mundo”, entendendo a felicidade como ausência de todo mal e vivência plena do bem, como alguém poderia abrir a boca hoje e dizer que é feliz? Na verdade, o que poucos vivem são momentos de felicidade, ou, até mesmo, instantes de alegria interna, resultado de consequências de dever cumprido, pois dizer que é feliz, observando toda essa conjuntura de desgraça e de desordem, que assola o planeta inteiro, é se auto definir como uma pessoa egoísta, fria, insensível.


(Pacífico, André Fabiano. Coletânea da Academia Camarajibense de Letras. Babbeco. Olinda, 2011)
O Estatuto das Guardas Municipais dispõe que exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, sendo necessária uma formação e aperfeiçoamento. Quanto a essa formação, treinamento e aperfeiçoamento, assinale qual a vedação legal prevista na Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014: 
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Comentário do Gabarito:

Tema jurídico: O enunciado trata da formação, treinamento e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais e busca identificar qual a vedação expressa na Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Legislação Aplicável:
Lei nº 13.022/2014, Art. 12, § 3º: “O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado à formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.”

Explicação:
A lei estabelece que a formação da Guarda Municipal deve ser específica e distinta daquela oferecida a integrantes de forças militares, respeitando sua natureza civil. Tal distinção é essencial para evitar a militarização das guardas municipais e assegurar uma atuação orientada aos princípios da cidadania e proteção comunitária.

Exemplo prático:
Se um município deseja criar sua escola de formação da Guarda Municipal, não poderá utilizar um centro de treinamento já empregado para formar policiais militares. Isso garante identidade e autonomia à Guarda.

Alternativa correta: E) O órgão de formação, treinamento ou aperfeiçoamento não poderá ser o mesmo destinado à formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.
É a única opção que respeita a vedação expressa no artigo 12, § 3º, da Lei nº 13.022/2014.

Análise das alternativas incorretas:

A) Não há impedimento legal para adaptar a matriz curricular, desde que haja conteúdo específico.
B) A criação de órgão municipal de capacitação é permitida; a vedação é quanto a ser conjunto com órgão militar.
C) Firmar convênios entre municípios é previsto na lei, desde que observado o §3º (não usar órgão militar).
D) Convênio com o Estado também é autorizado, desde que o órgão não seja militar.

Pontos de atenção:
Pegadinha: Todas as alternativas tratam de possibilidades de formação, mas só a “E” menciona explicitamente a vedação quanto ao órgão militar — cuidado para não confundir atividade permitida com restrição legal.

Jurisprudência e Doutrina:
Decisões como a do TJ-SP reforçam: a natureza civil das Guardas Municipais impede a equiparação à Polícia Militar e, portanto, a mesma formação. André Fabiano Pacífico, em obra citada, também ressalta essa distinção essencial.

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Comentários

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A Lei nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, estabelece que as Guardas Municipais devem ter capacitação específica para o exercício de suas funções. No entanto, em seu art. 14, § 3º, há a vedação expressa de que a formação, treinamento ou aperfeiçoamento dos guardas municipais ocorra em órgãos destinados à formação de forças militares, como as polícias militares ou forças armadas.

Essa restrição reforça o caráter civil das Guardas Municipais, evitando que elas sejam treinadas com doutrinas militares e preservando sua identidade institucional dentro da segurança pública municipal.

GABARITO: E

Lei nº 13.022/2014

Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º .

1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.

2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.

O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

Estude até não errar mais, revise até não esquecer.

vedação prevista na lei.

A questão quer o que é vedado, da alternativa A até D tem previsão legal. Por isso gabarito é E

Art. 12

§ 3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

eu nao entendi essa questão. se a questão pede oq é vedado, nao seria correto dizer que é vedado a formação de guarda municipal destinada ao treinamento de força policial ?

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