De acordo com o Código Tributário- Art 146- Na defesa o autu...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 146, conforme referido no enunciado, trata do máximo de testemunhas a serem arroladas. Como a base não contém o texto oficial confirmado, não é possível reproduzir a citação literal obrigatória. O gabarito A só pode ser mantido pela leitura do número 3 como quantidade de testemunhas, e não como prazo em dias.
- Distinga o número máximo de testemunhas do prazo para arrolá-las: são informações jurídicas diferentes.
- Confira se a unidade da alternativa corresponde ao objeto perguntado; nesta questão, a preservação do gabarito exige substituir “dias” por “testemunhas”.
- Não trate o limite pressuposto pelo gabarito como transcrição legal confirmada quando o texto do dispositivo não estiver disponível na base.
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