Adriano foi autuado por ter omitido determinada operação na ...
Considerando a situação hipotética, é certo que Adriano, no âmbito administrativo,
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário e fundamento da questão:
O tema central da questão está na aplicação retroativa de multa tributária mais benéfica, especialmente após o trânsito em julgado administrativo. A legislação a ser analisada é o Código Tributário Nacional (CTN), notadamente o art. 106, II, c:
“A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: [...] quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.”
A grande pegadinha está no detalhe da fase do processo. Adriano já teve a decisão administrativa irrecorrível publicada, ou seja, esgotou-se a via administrativa (trânsito em julgado administrativo).
Exemplo prático: Imagine que alguém foi autuado por infração e, depois que não cabe mais recurso, surge lei que reduz a multa. Este contribuinte não poderá mais pleitear a aplicação administrativa da nova regra, pois não há mais processo administrativo vivo
Justificativa da alternativa correta (C):
Adriano, com decisão administrativa final, deve pagar a multa de 50%. O art. 106, II, c, do CTN, autoriza a retroatividade da penalidade mais benéfica apenas enquanto o processo não estiver definitivamente julgado. Após a definitividade, não cabe aplicação administrativa retroativa. A jurisprudência corrobora (STJ, REsp 2.103.140/ES): “a retroatividade da lei só se aplica aos atos não definitivamente julgados”.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Não cabe pedido administrativo de reconsideração, pois a instância foi exaurida.
- B) O direito à multa reduzida só existe antes do julgamento definitivo.
- D) O mero argumento de lei interpretativa e inexistência de dolo não exclui a multa prevista.
- E) A legislação é retroativa enquanto pendente julgamento definitivo, o que não ocorre aqui; não há direito líquido e certo à reapreciação.
Dica de prova: Cuidado com termos como “decisão irreformável”, pois sinalizam o fim da discussão administrativa, limitando a retroatividade benéfica.
Conforme a doutrina (Marco Antonio Piazza Pfitscher), a retroatividade benéfica deve respeitar a segurança jurídica e não atinge casos já definitivamente julgados.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: C
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação
CTN
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Letra A: "poderá ingressar com pedido administrativo de reconsideração sob o argumento de aplicação retroativa da legislação que impõe penalidade menos severa."
É vetado por acaso? Pode entrar até com pedido urgente pra conhecer Marte.
"No dia seguinte, após a publicação da decisão irreformável, houve alteração na legislação tributária reduzindo para 30% .. Considerando a situação hipotética, é certo que Adriano, no âmbito administrativo"
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Art . 106 (CTN). 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo