Adriano foi autuado por ter omitido determinada operação na ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3127351 Direito Tributário
Adriano foi autuado por ter omitido determinada operação na escrituração fiscal de certo tributo, cuja legislação, na época da prática da infração, previa aplicação de multa de 50% sobre o valor do tributo não declarado. Inconformado, impugnou a autuação, mas não obteve êxito em ambas as instâncias administrativas. No dia seguinte, após a publicação da decisão irreformável, houve alteração na legislação tributária reduzindo para 30% a multa aplicável para o caso de omissões como a que fora praticada por Adriano, que, com base na nova legislação, ainda pretende a redução administrativa da multa.

Considerando a situação hipotética, é certo que Adriano, no âmbito administrativo,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário e fundamento da questão:

O tema central da questão está na aplicação retroativa de multa tributária mais benéfica, especialmente após o trânsito em julgado administrativo. A legislação a ser analisada é o Código Tributário Nacional (CTN), notadamente o art. 106, II, c:

“A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: [...] quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.”

A grande pegadinha está no detalhe da fase do processo. Adriano já teve a decisão administrativa irrecorrível publicada, ou seja, esgotou-se a via administrativa (trânsito em julgado administrativo).

Exemplo prático: Imagine que alguém foi autuado por infração e, depois que não cabe mais recurso, surge lei que reduz a multa. Este contribuinte não poderá mais pleitear a aplicação administrativa da nova regra, pois não há mais processo administrativo vivo

Justificativa da alternativa correta (C):

Adriano, com decisão administrativa final, deve pagar a multa de 50%. O art. 106, II, c, do CTN, autoriza a retroatividade da penalidade mais benéfica apenas enquanto o processo não estiver definitivamente julgado. Após a definitividade, não cabe aplicação administrativa retroativa. A jurisprudência corrobora (STJ, REsp 2.103.140/ES): “a retroatividade da lei só se aplica aos atos não definitivamente julgados”.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Não cabe pedido administrativo de reconsideração, pois a instância foi exaurida.
  • B) O direito à multa reduzida só existe antes do julgamento definitivo.
  • D) O mero argumento de lei interpretativa e inexistência de dolo não exclui a multa prevista.
  • E) A legislação é retroativa enquanto pendente julgamento definitivo, o que não ocorre aqui; não há direito líquido e certo à reapreciação.

Dica de prova: Cuidado com termos como “decisão irreformável”, pois sinalizam o fim da discussão administrativa, limitando a retroatividade benéfica.

Conforme a doutrina (Marco Antonio Piazza Pfitscher), a retroatividade benéfica deve respeitar a segurança jurídica e não atinge casos já definitivamente julgados.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: C

 Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

       I - à capitulação legal do fato;

       II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

       III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

       IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação

CTN

 Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

 II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

 c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Letra A: "poderá ingressar com pedido administrativo de reconsideração sob o argumento de aplicação retroativa da legislação que impõe penalidade menos severa."

É vetado por acaso? Pode entrar até com pedido urgente pra conhecer Marte.

"No dia seguinte, após a publicação da decisão irreformável, houve alteração na legislação tributária reduzindo para 30% .. Considerando a situação hipotética, é certo que Adriano, no âmbito administrativo"

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

 II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

 c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Art . 106 (CTN). 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo