Com relação às prerrogativas dos guardas municipais, com bas...
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Caro Gafanhoto,
Bora lá...
ART. 5º - Os cargos em comissão das guardas municipais DEVERÃO SER providos por MEMBROS EFETIVOS dos QUADRO de carreira do orgão ou entidade.
Ou seja, tem que ser da GCM.
A) os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade. CORRETA.
B) as guardas municipais deverão reservar, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos cargos para serem ocupados por agentes do sexo feminino, na forma da lei local. ERRADA. Deverá ser pbservado o percentual minimo.
C) aos guardas municipais pode ser autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto na Lei Orgânica respectiva. ERRADA. Depende de legislação federal e autorização.
D) os guardas municipais se submetem às mesmas regras de aposentadoria dos policiais civis e militares, na forma da lei complementar. ERRADA. Guarda Municipal é servidor civil.
E) é assegurado o direito de requisitar, sem autorização judicial, o acesso a dados telemáticos sigilosos, quando necessários para a proteção da segurança urbana, na forma da lei.ERRADA. Não existe poder de acessar dados sigilosos sem ordem judicial.
Desconfiem de palavras especificas: Esclusivamente, somente, apenas. Pois, é passivel de armadilhas e pegadinhas.
Força é capaz de coisas grandes, mas para isso, precisar batalhar mais. @lutaconcurseiro
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