Com relação às prerrogativas dos guardas municipais, com bas...

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Q4036932 Legislação Federal
Com relação às prerrogativas dos guardas municipais, com base na Lei no 13.022/14, é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 15, § 1º: "Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade." Como a alternativa A reproduz exatamente essa regra legal sobre o provimento dos cargos em comissão da guarda municipal, ela é a correta.

Tema central: Prerrogativas das guardas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta por coincidir literalmente com o comando do art. 15, § 1º, da Lei nº 13.022/2014. O Estatuto Geral das Guardas Municipais exige que os cargos em comissão da guarda sejam ocupados por membros efetivos do próprio quadro de carreira, afastando a possibilidade de provimento por pessoas estranhas à carreira.
B
Errada
Está errada porque a Lei nº 13.022/2014, art. 15, § 2º, não fixa percentual de 30%. O texto legal é: "Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal." Portanto, a lei exige percentual mínimo, mas remete sua definição à lei municipal.
C
Errada
Está errada porque a Lei nº 13.022/2014 não vincula o porte de arma à Lei Orgânica municipal. O art. 2º dispõe: "Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal." O erro está na fonte normativa indicada pela alternativa.
D
Errada
Está errada porque a Lei nº 13.022/2014 não estabelece que os guardas municipais se submetem às mesmas regras de aposentadoria dos policiais civis e militares. A alternativa afirma equiparação previdenciária sem suporte no Estatuto.
E
Errada
Está errada porque não há na Lei nº 13.022/2014 prerrogativa que autorize guardas municipais a requisitar, sem autorização judicial, dados telemáticos sigilosos. A alternativa cria poder não previsto no Estatuto e incompatível com a proteção jurídica do sigilo de dados.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literalmente prevista no Estatuto com outras que parecem plausíveis, mas alteram ponto decisivo da lei: na B, inventa percentual de 30%; na C, troca "conforme previsto em lei" por "Lei Orgânica"; na D e na E, atribui prerrogativas e regime jurídico não previstos no Estatuto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar Estatuto das Guardas Municipais, confira se a alternativa reproduz a literalidade do art. 15 sobre cargos em comissão e percentual feminino.
  • Desconfie de alternativas que tragam número específico quando a lei apenas remete a definição à lei municipal.
  • Separe o que o Estatuto realmente prevê do que a banca tenta atribuir à guarda sem texto legal expresso, como equiparação previdenciária ou poderes sobre dados sigilosos.

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Comentários

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Caro Gafanhoto,

Bora lá...

ART. 5º - Os cargos em comissão das guardas municipais DEVERÃO SER providos por MEMBROS EFETIVOS dos QUADRO de carreira do orgão ou entidade.

Ou seja, tem que ser da GCM.

A) os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade. CORRETA.

B) as guardas municipais deverão reservar, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos cargos para serem ocupados por agentes do sexo feminino, na forma da lei local. ERRADA. Deverá ser pbservado o percentual minimo.

C) aos guardas municipais pode ser autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto na Lei Orgânica respectiva. ERRADA. Depende de legislação federal e autorização.

D) os guardas municipais se submetem às mesmas regras de aposentadoria dos policiais civis e militares, na forma da lei complementar. ERRADA. Guarda Municipal é servidor civil.

E) é assegurado o direito de requisitar, sem autorização judicial, o acesso a dados telemáticos sigilosos, quando necessários para a proteção da segurança urbana, na forma da lei.ERRADA. Não existe poder de acessar dados sigilosos sem ordem judicial.

Desconfiem de palavras especificas: Esclusivamente, somente, apenas. Pois, é passivel de armadilhas e pegadinhas.

Força é capaz de coisas grandes, mas para isso, precisar batalhar mais. @lutaconcurseiro

Fui aprovado nesta prova! Servirei com muito orgulho à maior GCM do Brasil!

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