Em determinada contratação direta realizada pela Administraç...
Considerando especificamente a disciplina da Lei nº 14.133/2021 sobre contratação direta indevida, assinale a afirmativa correta.
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Lei 14.133/2021 - art. 73
Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
A) ERRADA: A responsabilidade do contratado não é subsidiária, mas solidária. Isso significa que tanto o agente público quanto a empresa contratada podem ser responsabilizados pelo dano causado ao erário, sem necessidade de cobrar primeiro de um deles.
B) ERRADA: A responsabilidade não é exclusiva do agente público. A Lei nº 14.133/2021 também prevê a responsabilização do particular contratado quando a contratação direta indevida decorrer de dolo, fraude ou erro grosseiro.
C) ERRADA: Não é necessário comprovar enriquecimento ilícito de ambos. Para a responsabilização prevista no art. 73, basta que a contratação direta indevida tenha ocorrido com dolo, fraude ou erro grosseiro e provocado dano ao erário.
D) ERRADA: A declaração de nulidade não afasta automaticamente o dever de indenizar o contratado. Conforme o art. 149 da Lei nº 14.133/2021, a Administração deve indenizar o que tiver sido executado até a declaração de nulidade, desde que a irregularidade não seja imputável ao contratado.
E) CORRETA: No caso apresentado, ficou comprovado que o agente público e a empresa contratada atuaram dolosamente em uma contratação direta indevida, causando prejuízo aos cofres públicos. Dessa forma, aplica-se o art. 73 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a responsabilidade solidária entre o contratado e o agente público responsável pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais.
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Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Histórico de cobrança:
- MPE-SP – 2026 – MPE-SP – Ministério Público.
- FGV – 2025 – MPE-RJ – Ministério Público.
- MPE-SP – 2022 – MPE-SP – Ministério Público.
- FGV – 2026 – PC-PR – Delegado de Polícia.
- FUNDATEC – 2025 – PC-RS – Delegado de Polícia.
- VUNESP – 2023 – PC-SP – Delegado de Polícia.
DPN (direitoparaninjas.com.br)
que prova foi essa. Adm tava mais fácil q muita prova de prefeitura
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