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Q4325587 Direito Tributário
De acordo com Constituição da República - Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 151, I a III, contém, entre os trechos decisivos: “admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País”; “em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes”; e “III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.” Como as afirmativas I, II e III correspondem aos respectivos incisos, todas estão corretas, e o gabarito é D.

Tema central: Vedações tributárias à União
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente a afirmativa III. O art. 151, III, da Constituição veda expressamente à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
B
Errada
Exclui indevidamente a afirmativa I. O art. 151, I, exige uniformidade geográfica dos tributos federais, mas admite expressamente incentivos fiscais destinados ao equilíbrio do desenvolvimento entre as regiões do País. A ressalva não invalida a afirmativa; integra a própria regra constitucional.
C
Errada
Exclui indevidamente a afirmativa II. O art. 151, II, proíbe a União de tributar a renda das obrigações da dívida pública e a remuneração e os proventos dos agentes dos demais entes indicados em níveis superiores aos fixados para suas próprias obrigações e seus agentes. Esse é exatamente o parâmetro preservado na afirmativa.
D
Certa
A alternativa D contempla as três vedações constitucionais. A afirmativa I respeita a uniformidade geográfica e a permissão expressa de incentivos fiscais destinados ao equilíbrio do desenvolvimento regional. A II mantém o critério do art. 151, II: a União não pode tributar os rendimentos nele indicados em níveis superiores aos aplicáveis às suas próprias obrigações e aos seus agentes. A III reproduz a vedação de isenções heterônomas, impedindo a União de instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Pegadinha da questão
Desconsiderar a permissão expressa de incentivos fiscais regionais ou confundir a vedação de tributação em níveis superiores com uma proibição integral de tributar os rendimentos mencionados no inciso II.
Dica para questões semelhantes
  • Na uniformidade geográfica, confira se foi preservada a ressalva dos incentivos fiscais destinados ao equilíbrio do desenvolvimento regional.
  • No art. 151, II, identifique o parâmetro comparativo: a tributação não pode superar os níveis fixados pela União para suas próprias obrigações e seus agentes.
  • Na vedação de isenções heterônomas, confira quem concede a isenção e de quem é a competência tributária: o inciso III dirige a proibição à União quanto aos tributos dos demais entes indicados.

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