As guardas municipais têm assumido, ao longo do tempo, cresc...

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Q4036926 Legislação Federal
As guardas municipais têm assumido, ao longo do tempo, crescente protagonismo institucional e passado a desempenhar funções que, no modelo originalmente delineado pela Constituição Federal de 1988, não se inseriam de forma clara no âmbito de suas atribuições. Esse fenômeno revela-se de maneira mais evidente em grandes cidades, como São Paulo, que enfrentam múltiplos desafios relacionados tanto à segurança pública quanto à ordenação urbana.
Com base nesse contexto, na Constituição Federal e na Lei no 13.022/2014, é correto afirmar: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 144, § 8º: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." Lei nº 13.022/2014, art. 2º: "Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal." Lei nº 13.022/2014, art. 5º, III: "III - patrulhamento preventivo;" e art. 5º, IV: "IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;". STF, RE 608.588/SP, Tema 656 da repercussão geral: "É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF."

Tema central: Atuação das guardas municipais em segurança urbana
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a exigência de presença de policial militar para validar prisão em flagrante não existe na Lei nº 13.022/2014. A base indica, ao contrário, o art. 5º, XIV: "encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração", sem criar essa condição. O erro está em inserir requisito não previsto em lei.
B
Errada
Incorreta porque a base afirma que não houve revogação das normas da Lei nº 13.022/2014 relativas à segurança urbana. Além disso, o STF, no Tema 656, reconheceu a constitucionalidade da atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário. Portanto, a premissa de revogação é juridicamente falsa.
C
Errada
Incorreta porque a base não aponta qualquer alteração constitucional recente conferindo às guardas municipais polícia judiciária e ostensiva. Ao contrário, o STF admitiu policiamento ostensivo e comunitário, mas excluiu expressamente "qualquer atividade de polícia judiciária". O erro é atribuir à Constituição uma mudança inexistente e ainda contrariar o limite material fixado pelo STF.
D
Errada
Incorreta porque o art. 144, § 8º, da Constituição dá às guardas municipais disciplina própria, voltada à proteção de bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, mas não as equipara expressamente, para todos os fins, às demais estruturas estatais de segurança pública. O erro está em afirmar equiparação constitucional geral e irrestrita que a base nega.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a Lei nº 13.022/2014 autoriza "patrulhamento preventivo" e a atuação "de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas"; além disso, o STF, no Tema 656, assentou que é constitucional o exercício, pelas guardas municipais, de ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos do art. 144 da Constituição e sem exercício de polícia judiciária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre admitir ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, e concluir indevidamente que as guardas municipais passaram a exercer polícia judiciária ou dependem de validação da Polícia Militar para agir em flagrante.
Dica para questões semelhantes
  • Separe três planos: texto constitucional básico, detalhamento da Lei nº 13.022/2014 e limite interpretativo fixado pelo STF no Tema 656.
  • Se a alternativa falar em patrulhamento preventivo, atuação integrada ou policiamento comunitário, a base aponta compatibilidade; se falar em polícia judiciária, está errada.
  • Desconfie de alternativas que criam condicionamentos não previstos na lei, como exigência de presença de policial militar para flagrante.
  • Não trate a atuação conjunta com outros órgãos de segurança como usurpação automática de competência; o critério é respeitar as atribuições dos demais órgãos do art. 144 da CF.

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Comentários

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Caro Gafanhoto,

INCORRETA

A Guarda Municipal pode realizar prisão em flagrante como qualquer pessoa (art. 301 do CPP):

Veja:

"Qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito..."

INCORRETA

A ausência de previsão expressa no art. 144 não revoga a Lei 13.022/2014.

A própria CF prevê:

Art. 144, §8º: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

INCORRETA

A Guarda Municipal não exerce polícia judiciária.

Quanto ao policiamento ostensivo, a atuação da GCM ocorre dentro de suas competências legais, especialmente prevenção e proteção municipal, mas não houve transformação em PM municipal.

INCORRETA

A GCM não é equiparada integralmente a:

- Polícia Militar

- Polícia Civil

- Polícia Federal

Cada órgão possui competências próprias.

CORRETA

A Lei 13.022/2014 prevê colaboração com órgãos de segurança pública.

Art. 5º, XII: colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos...

E a atuação preventiva comunitária é compatível com as competências da GCM.

policiamento ostensivo ?

DENTE OS PRINCIPIOS LA NO ART 3° ESTÁ O PATRULHAMENTO PREVENTIVO

Atualmente, o STF possui entendimento consolidado de que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A corte reconhece que a segurança pública é um dever do Estado, mas uma responsabilidade de todos os entes federativos (municípios inclusos), validando a atuação preventiva e ostensiva das GMs na proteção do cidadão e na prevenção de crimes urbanos, agindo em colaboração estreita com as Polícias Civil e Militar.

rapaz eu fui na E por ser a menos errada, mas esse "policiamento ostensivo" me deixou meio cismado

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