As guardas municipais têm assumido, ao longo do tempo, cresc...

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Q4036926 Legislação Federal
As guardas municipais têm assumido, ao longo do tempo, crescente protagonismo institucional e passado a desempenhar funções que, no modelo originalmente delineado pela Constituição Federal de 1988, não se inseriam de forma clara no âmbito de suas atribuições. Esse fenômeno revela-se de maneira mais evidente em grandes cidades, como São Paulo, que enfrentam múltiplos desafios relacionados tanto à segurança pública quanto à ordenação urbana.
Com base nesse contexto, na Constituição Federal e na Lei no 13.022/2014, é correto afirmar: 
Alternativas

Comentários

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Caro Gafanhoto,

INCORRETA

A Guarda Municipal pode realizar prisão em flagrante como qualquer pessoa (art. 301 do CPP):

Veja:

"Qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito..."

INCORRETA

A ausência de previsão expressa no art. 144 não revoga a Lei 13.022/2014.

A própria CF prevê:

Art. 144, §8º: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

INCORRETA

A Guarda Municipal não exerce polícia judiciária.

Quanto ao policiamento ostensivo, a atuação da GCM ocorre dentro de suas competências legais, especialmente prevenção e proteção municipal, mas não houve transformação em PM municipal.

INCORRETA

A GCM não é equiparada integralmente a:

- Polícia Militar

- Polícia Civil

- Polícia Federal

Cada órgão possui competências próprias.

CORRETA

A Lei 13.022/2014 prevê colaboração com órgãos de segurança pública.

Art. 5º, XII: colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos...

E a atuação preventiva comunitária é compatível com as competências da GCM.

policiamento ostensivo ?

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