As guardas municipais têm assumido, ao longo do tempo, cresc...
Com base nesse contexto, na Constituição Federal e na Lei no 13.022/2014, é correto afirmar:
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 144, § 8º: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." Lei nº 13.022/2014, art. 2º: "Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal." Lei nº 13.022/2014, art. 5º, III: "III - patrulhamento preventivo;" e art. 5º, IV: "IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;". STF, RE 608.588/SP, Tema 656 da repercussão geral: "É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF."
- Separe três planos: texto constitucional básico, detalhamento da Lei nº 13.022/2014 e limite interpretativo fixado pelo STF no Tema 656.
- Se a alternativa falar em patrulhamento preventivo, atuação integrada ou policiamento comunitário, a base aponta compatibilidade; se falar em polícia judiciária, está errada.
- Desconfie de alternativas que criam condicionamentos não previstos na lei, como exigência de presença de policial militar para flagrante.
- Não trate a atuação conjunta com outros órgãos de segurança como usurpação automática de competência; o critério é respeitar as atribuições dos demais órgãos do art. 144 da CF.
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Comentários
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Caro Gafanhoto,
❌ INCORRETA
A Guarda Municipal pode realizar prisão em flagrante como qualquer pessoa (art. 301 do CPP):
Veja:
"Qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito..."
❌ INCORRETA
A ausência de previsão expressa no art. 144 não revoga a Lei 13.022/2014.
A própria CF prevê:
Art. 144, §8º: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
❌ INCORRETA
A Guarda Municipal não exerce polícia judiciária.
Quanto ao policiamento ostensivo, a atuação da GCM ocorre dentro de suas competências legais, especialmente prevenção e proteção municipal, mas não houve transformação em PM municipal.
❌ INCORRETA
A GCM não é equiparada integralmente a:
- Polícia Militar
- Polícia Civil
- Polícia Federal
Cada órgão possui competências próprias.
✅ CORRETA
A Lei 13.022/2014 prevê colaboração com órgãos de segurança pública.
Art. 5º, XII: colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos...
E a atuação preventiva comunitária é compatível com as competências da GCM.
policiamento ostensivo ?
DENTE OS PRINCIPIOS LA NO ART 3° ESTÁ O PATRULHAMENTO PREVENTIVO
Atualmente, o STF possui entendimento consolidado de que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A corte reconhece que a segurança pública é um dever do Estado, mas uma responsabilidade de todos os entes federativos (municípios inclusos), validando a atuação preventiva e ostensiva das GMs na proteção do cidadão e na prevenção de crimes urbanos, agindo em colaboração estreita com as Polícias Civil e Militar.
rapaz eu fui na E por ser a menos errada, mas esse "policiamento ostensivo" me deixou meio cismado
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