Em razão de ampla mobilização dos policiais civis do Estado ...
Após o trâmite regular, o projeto foi aprovado pela maioria simples dos integrantes da Casa Legislativa, sendo sancionado e promulgado pelo Governador do Estado Alfa, o que resultou na publicação da Lei nº X. Por entender que esse diploma normativo destoava da Constituição da República, um legitimado deflagrou o controle concentrado de constitucionalidade.
Na situação descrita, é correto afirmar que a Lei nº X
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Gabarito letra B.
São inconstitucionais — por vício de iniciativa (art. 37, X, c/c o art. 61, § 1º, II, “a”, CF/88) — leis estaduais deflagradas pelos Poderes e órgãos respectivos que preveem recomposição linear nos vencimentos e nas funções gratificadas de seus servidores públicos, extensiva a aposentados e pensionistas, com o intuito de recuperar a perda do poder aquisitivo da moeda.
STF. Plenário. ADI 5.562/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 01/07/2024 (Info 1143).
Já caiu no ENAM
Exame Nacional da Magistratura – ENAM II – FGV– 2024)
Uma lei do Estado Delta, de iniciativa da Assembleia Legislativa, estabeleceu a recomposição linear nos vencimentos e nas funções gratificadas dos servidores públicos do Poder Legislativo estadual, estendendo-a aos aposentados e pensionistas, com o intuito de recuperar a perda do poder aquisitivo da moeda. A respeito da referida norma, de acordo com a ordem sistemática constitucional e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta:
(A) Ela é constitucional, pois a Constituição Federal de 1988 garante a revisão geral como forma de recomposição da perda do poder aquisitivo da moeda.
(B) Ela é inconstitucional, pois a iniciativa legislativa para a revisão geral de vencimentos de todos os servidores estaduais é do Poder Executivo.
(C) Ela é constitucional, pois a iniciativa legislativa para a revisão geral de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo é do próprio Poder Legislativo.
(D) Ela é inconstitucional, pois a competência para a concessão da revisão geral anual de vencimentos de todos os servidores públicos é da União, por meio de norma de iniciativa do Presidente da República.
(E) Ela é constitucional, pois em razão do princípio da isonomia os aposentados e pensionistas também devem ser beneficiados com a revisão geral de vencimentos, uma vez que a finalidade da norma é a recomposição da perda do poder aquisitivo da moeda.
Gabarito: B;
Bons estudos e marchaaa
LeoMaceddo
A questão exige distinguir revisão geral anual de reajuste específico, conforme entendimento do STF na ADI 5.562/RS (Informativo 1.143).
- A revisão geral tem como finalidade recompor perdas inflacionárias, recuperando o poder aquisitivo da remuneração, sendo de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
- Já o reajuste específico busca proporcionar ganho real, acima da inflação, sendo de iniciativa do respectivo Poder ou órgão constitucionalmente competente.
Mesmo o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, que possuem autonomia para propor reajustes específicos de seus servidores, não podem propor leis destinadas à revisão geral por perdas inflacionárias, pois essa iniciativa pertence ao chefe do Executivo.
No caso da questão, os policiais civis pertencem ao Poder Executivo estadual.
Portanto, a iniciativa legislativa compete ao governador, e não aos parlamentares, seja para revisão geral, seja para reajuste específico.
Ademais, a sanção posterior do governador não convalida o vício de iniciativa.
Fundamento: arts. 37, X, e 61, § 1º, II, “a”, da CF/88; STF, ADI 5.562/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento encerrado em 28/06/2024 (Info 1.143).
art 37, x, CF
A revisão anual geral é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Cada Poder só tem iniciativa para reajuste ou estrutura dos SEUS quadros.
REVISÃO GERAL = CHEFE DO EXECUTIVO
Iniciativa Privativa do Executivo:
De acordo com a Constituição Federal art. 61, § 1º, II, "a", aplicável aos Estados por simetria, leis que disponham sobre a remuneração, criação de cargos ou aumento de despesa de servidores públicos, como os policiais civis, são de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Vício Formal:
Quando um grupo de parlamentares apresenta um projeto de lei sobre essa matéria, ocorre uma usurpação de competência. Isso gera um vício de inconstitucionalidade formal.
O fato de o Governador ter sancionado e promulgado a lei não convalida o vício de iniciativa. O STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que a vontade do Chefe do Executivo em sancionar a lei posterior não substitui a exigência constitucional de que a iniciativa do projeto parta dele próprio.
Sanção do Governador NÃO sana vício de iniciativa!
A lei continua inconstitucional e pode ser derrubada em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Gabarito: letra B
"Ema, ema, ema, cada um com seus problemas" kkkk.
A iniciativa para o projeto de lei deveria ter partido do Chefe do Poder Executivo.
CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)
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