No curso de um inquérito policial, instaurado para investiga...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378302 Direito Constitucional
No curso de um inquérito policial, instaurado para investigar a prática de crime contra a vida, o Delegado de Polícia constatou a colidência entre determinado direito fundamental consagrado na Constituição da República em norma de eficácia contida (NEC), com o disposto na Lei federal nº X (LFX), editada em momento anterior. Acresça-se que a aplicação, ou não, da Lei federal nº X teria influência nos rumos da investigação.
Ao analisar o caso, o Delegado de Polícia concluiu corretamente que  
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: letra A.

A) Correta. As normas constitucionais de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata, ou seja, produzem efeitos desde a entrada em vigor da Constituição, independentemente de regulamentação. O fato de poderem sofrer restrições não significa que dependam de uma lei para começar a produzir efeitos. Assim, se uma norma constitucional de eficácia contida for incompatível com uma lei federal anterior, esta não será recepcionada pela nova ordem constitucional. Nesse contexto, o verbo obstar significa impedir, isto é, a entrada em vigor da norma constitucional impede a aplicação da lei anterior incompatível.

B) Incorreta. Uma lei anterior incompatível com a nova Constituição não precisa aguardar uma declaração de invalidade em controle concentrado para deixar de ser aplicada. A incompatibilidade material impede sua recepção pela nova ordem constitucional.

C) Incorreta. Confunde norma de eficácia contida com norma de eficácia limitada. A norma de eficácia contida já produz efeitos desde sua entrada em vigor, enquanto a norma de eficácia limitada depende de complementação normativa para alcançar plenamente determinados efeitos.

D) Incorreta. A questão não exige a integração da norma com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana. O ponto central é a aplicabilidade imediata da norma constitucional de eficácia contida e a incompatibilidade da lei anterior com a nova Constituição.

E) Incorreta. A ponderação entre bens e valores constitucionais pode ser utilizada para solucionar determinados conflitos entre direitos fundamentais, mas não resolve o problema central apresentado. Aqui, deve-se observar a aplicabilidade da norma constitucional e a não recepção da lei anterior incompatível.

Para memorizar:

  1. norma de eficácia contida = aplicabilidade direta e imediata, com possibilidade de restrição.
  2. Lei anterior incompatível com a nova Constituição = não recepção.

Dialogo com IA que uso para estudos. Se tiver rejeição, não continue lendo. Adiantando: meu erro foi não verificar o princípio da supremacia constitucional.

"- Sendo norma de eficácia contida, achei que a LFX impediria a fruição integral de efeitos sem ponderação. A questão considerou uma questão temporal para dar "a" como correta?"

Sua interpretação tem fundamento, especialmente porque você percebeu que a norma constitucional de eficácia contida produz efeitos imediatamente, mas admite restrições legislativas. O problema está em identificar se uma lei anterior à Constituição pode desempenhar esse papel restritivo.

A banca adotou a alternativa A porque considerou a eficácia imediata da norma constitucional e a incompatibilidade da legislação anterior com ela. Entretanto, há uma sutileza importante: a anterioridade da lei, isoladamente, não impede sua aplicação.

1. O ponto central: a lei anterior pode restringir uma norma de eficácia contida?

Sim, pode, desde que seja materialmente compatível com a nova Constituição.

Imagine a seguinte sequência:

1985 — Lei federal X: Estabelece restrições ao exercício de determinado direito.

1988 — Constituição Federal: Consagra esse direito fundamental em norma de eficácia contida.

A lei de 1985 foi recepcionada? Se compatível, é recepcionada e pode continuar restringindo o direito. Se incompatível, não é recepcionada e deixa de ser aplicada.

Portanto, não é correto afirmar, em termos gerais, que toda lei anterior à Constituição perde a capacidade de restringir direitos fundamentais previstos em normas de eficácia contida.

O fenômeno da recepção permite justamente que normas infraconstitucionais anteriores continuem produzindo efeitos sob a nova ordem constitucional.

2. Por que a banca considerou a alternativa A correta?

A alternativa dispõe: "Ainda que não seja regulamentada, a entrada em vigor da NEC obsta a aplicação da LFX."

A banca provavelmente raciocinou da seguinte maneira:

  1. As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta, imediata e, em princípio, integral.
  2. Não dependem de regulamentação legislativa para produzir seus efeitos essenciais.
  3. Consequentemente, uma lei infraconstitucional incompatível não pode impedir sua aplicação.
  4. Logo, a norma constitucional prevalece sobre a legislação anterior.

O problema é que o enunciado não afirma expressamente que a Lei X é materialmente incompatível com a Constituição. Afirma apenas que existe uma colidência entre ambas.

Se a expressão colidência foi utilizada como sinônimo de incompatibilidade normativa insuperável, a alternativa A está correta: a lei anterior não foi recepcionada.

Mas, se significa apenas que a lei estabelece uma restrição ao direito fundamental, a conclusão não é automática.

Toda norma constitucional tem eficácia jurídica que possui dois efeitos mínimos: revogador (revoga as disposições constitucionais anteriores e as normas infraconstitucionais anteriores incompatíveis) e paralisante (parâmetro para o controle de constitucionalidade)

dica: o quadro ‘enam é no mege’ no canal do YouTube deles tem uma aula bem boa sobre isso, vale conferir.

GAB.A

Normas de eficácia contida têm aplicação direta e imediata. Elas produzem efeitos totais desde o início, mas o legislador pode restringi-las no futuro.

A Lei Federal X é anterior à Constituição e contraria esse direito.

A nova norma constitucional entra em vigor gerando efeitos imediatos e revoga (não recebe) a lei anterior incompatível. Por isso, a aplicação da lei antiga fica bloqueada, mesmo que a norma constitucional ainda não tenha sido regulamentada.

OTIMOS ESTUDOS!

norma de eficácia contida tem aplicabilidade direta e imediata. Se o direito fundamental previsto na Constituição entra em conflito com uma lei anterior incompatível, a norma constitucional prevalece, impedindo a aplicação da lei conflitante.

NEC = aplicação imediata. Constituição prevalece sobre lei anterior incompatível.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo