No curso de um inquérito policial, instaurado para investiga...
Ao analisar o caso, o Delegado de Polícia concluiu corretamente que
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Gabarito: letra A.
A) Correta. As normas constitucionais de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata, ou seja, produzem efeitos desde a entrada em vigor da Constituição, independentemente de regulamentação. O fato de poderem sofrer restrições não significa que dependam de uma lei para começar a produzir efeitos. Assim, se uma norma constitucional de eficácia contida for incompatível com uma lei federal anterior, esta não será recepcionada pela nova ordem constitucional. Nesse contexto, o verbo obstar significa impedir, isto é, a entrada em vigor da norma constitucional impede a aplicação da lei anterior incompatível.
B) Incorreta. Uma lei anterior incompatível com a nova Constituição não precisa aguardar uma declaração de invalidade em controle concentrado para deixar de ser aplicada. A incompatibilidade material impede sua recepção pela nova ordem constitucional.
C) Incorreta. Confunde norma de eficácia contida com norma de eficácia limitada. A norma de eficácia contida já produz efeitos desde sua entrada em vigor, enquanto a norma de eficácia limitada depende de complementação normativa para alcançar plenamente determinados efeitos.
D) Incorreta. A questão não exige a integração da norma com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana. O ponto central é a aplicabilidade imediata da norma constitucional de eficácia contida e a incompatibilidade da lei anterior com a nova Constituição.
E) Incorreta. A ponderação entre bens e valores constitucionais pode ser utilizada para solucionar determinados conflitos entre direitos fundamentais, mas não resolve o problema central apresentado. Aqui, deve-se observar a aplicabilidade da norma constitucional e a não recepção da lei anterior incompatível.
Para memorizar:
- norma de eficácia contida = aplicabilidade direta e imediata, com possibilidade de restrição.
- Lei anterior incompatível com a nova Constituição = não recepção.
Dialogo com IA que uso para estudos. Se tiver rejeição, não continue lendo. Adiantando: meu erro foi não verificar o princípio da supremacia constitucional.
"- Sendo norma de eficácia contida, achei que a LFX impediria a fruição integral de efeitos sem ponderação. A questão considerou uma questão temporal para dar "a" como correta?"
Sua interpretação tem fundamento, especialmente porque você percebeu que a norma constitucional de eficácia contida produz efeitos imediatamente, mas admite restrições legislativas. O problema está em identificar se uma lei anterior à Constituição pode desempenhar esse papel restritivo.
A banca adotou a alternativa A porque considerou a eficácia imediata da norma constitucional e a incompatibilidade da legislação anterior com ela. Entretanto, há uma sutileza importante: a anterioridade da lei, isoladamente, não impede sua aplicação.
1. O ponto central: a lei anterior pode restringir uma norma de eficácia contida?
Sim, pode, desde que seja materialmente compatível com a nova Constituição.
Imagine a seguinte sequência:
1985 — Lei federal X: Estabelece restrições ao exercício de determinado direito.
1988 — Constituição Federal: Consagra esse direito fundamental em norma de eficácia contida.
A lei de 1985 foi recepcionada? Se compatível, é recepcionada e pode continuar restringindo o direito. Se incompatível, não é recepcionada e deixa de ser aplicada.
Portanto, não é correto afirmar, em termos gerais, que toda lei anterior à Constituição perde a capacidade de restringir direitos fundamentais previstos em normas de eficácia contida.
O fenômeno da recepção permite justamente que normas infraconstitucionais anteriores continuem produzindo efeitos sob a nova ordem constitucional.
2. Por que a banca considerou a alternativa A correta?
A alternativa dispõe: "Ainda que não seja regulamentada, a entrada em vigor da NEC obsta a aplicação da LFX."
A banca provavelmente raciocinou da seguinte maneira:
- As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta, imediata e, em princípio, integral.
- Não dependem de regulamentação legislativa para produzir seus efeitos essenciais.
- Consequentemente, uma lei infraconstitucional incompatível não pode impedir sua aplicação.
- Logo, a norma constitucional prevalece sobre a legislação anterior.
O problema é que o enunciado não afirma expressamente que a Lei X é materialmente incompatível com a Constituição. Afirma apenas que existe uma colidência entre ambas.
Se a expressão colidência foi utilizada como sinônimo de incompatibilidade normativa insuperável, a alternativa A está correta: a lei anterior não foi recepcionada.
Mas, se significa apenas que a lei estabelece uma restrição ao direito fundamental, a conclusão não é automática.
Toda norma constitucional tem eficácia jurídica que possui dois efeitos mínimos: revogador (revoga as disposições constitucionais anteriores e as normas infraconstitucionais anteriores incompatíveis) e paralisante (parâmetro para o controle de constitucionalidade)
dica: o quadro ‘enam é no mege’ no canal do YouTube deles tem uma aula bem boa sobre isso, vale conferir.
GAB.A
Normas de eficácia contida têm aplicação direta e imediata. Elas produzem efeitos totais desde o início, mas o legislador pode restringi-las no futuro.
A Lei Federal X é anterior à Constituição e contraria esse direito.
A nova norma constitucional entra em vigor gerando efeitos imediatos e revoga (não recebe) a lei anterior incompatível. Por isso, a aplicação da lei antiga fica bloqueada, mesmo que a norma constitucional ainda não tenha sido regulamentada.
OTIMOS ESTUDOS!
norma de eficácia contida tem aplicabilidade direta e imediata. Se o direito fundamental previsto na Constituição entra em conflito com uma lei anterior incompatível, a norma constitucional prevalece, impedindo a aplicação da lei conflitante.
NEC = aplicação imediata. Constituição prevalece sobre lei anterior incompatível.
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