Em razão de calamidade de grandes proporções na natureza, qu...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378301 Direito Constitucional
Em razão de calamidade de grandes proporções na natureza, que ameaçou a ordem pública em dezenas de municípios da região norte do Estado Alfa, o Chefe do Poder Executivo federal, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretou o estado de defesa pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o que foi aprovado pelo Congresso Nacional por maioria absoluta. Entre as medidas coercitivas, o decreto dispôs sobre a possibilidade de imposição de restrições ao sigilo de comunicação telefônica.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que essa narrativa  
Alternativas

Comentários

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Tudo tá ok, o erro está no prazo do Estado de Defesa.

O Estado de Defesa pode ser decretado por quantos dias, filho?

30 dias, pai.

Pode prorrogar? Sim!

Por quanto tempo? Por mais 30 dias! ⚖️

Essa prorrogação é única? Sim!

Logo, a decretação inicial do estado de defesa por 60 dias foi errada.

Gabarito letra B

base legal : Art. 136, par 2, CF/88

Bons estudos e marchaaa

LeoMaceddo

Para facilitar quem quiser revisar o assunto:

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I - restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

§ 3º Na vigência do estado de defesa:

I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

GAB B

ESTADO DE DEFESA

Duração máxima de 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período (mais 30 dias)

Gabarito: Alternativa B.

Conforme o art. 136 da Constituição Federal, o Presidente da República poderá decretar estado de defesa, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, em locais restritos e determinados. O decreto poderá estabelecer restrições ao sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica, sendo submetido posteriormente ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. O único erro da questão está no prazo de duração, pois o estado de defesa não poderá ultrapassar 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, conforme o art. 136, § 2º, da CF. Portanto, não é constitucional decretá-lo inicialmente pelo prazo de 60 dias.

Gab. B

O único vício presente na história está na fixação inicial do prazo por 60 dias de uma vez só.

​A CF 88 estabelece Art. 136, § 2º: O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, se persistirem as razões.

​O Presidente não pode decretar logo de cara por 60 dias. Ele deve decretar por, no máximo, 30 dias. Se ao final desse período a situação ainda persistir, ele poderá renovar/prorrogar por até mais 30 dias --> totalizando até 60 dias, mas divididos em duas etapas de 30.

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