Durante uma discussão conjugal no interior da residência do ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378289 Direito Processual Penal
Durante uma discussão conjugal no interior da residência do casal, Tício desfere um tapa no rosto de sua companheira, Mévia, provocando-lhe equimoses e escoriações (lesão corporal de natureza leve), devidamente atestadas por laudo pericial. Conduzidos à Delegacia de Polícia Civil, Mévia afirma expressamente ao Delegado de Polícia que já se reconciliou com o companheiro e que, em razão disso, não deseja que ele seja processado, manifestando expressa renúncia e desinteresse em prestar representação criminal contra o agressor.
Diante do disposto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a conduta da autoridade policial e a natureza da ação penal aplicável ao caso determinam que  
Alternativas

Comentários

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Gabarito: alternativa C.

A questão cobra a natureza da ação penal no crime de lesão corporal praticado contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar.

Por que a alternativa C está correta?

A lesão corporal praticada contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar é de ação penal pública incondicionada, ainda que a lesão seja leve.

O STF, na ADI 4.424/DF, firmou esse entendimento, afastando a necessidade de representação da vítima. O STJ consolidou a orientação na Súmula 542:

A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

Consequentemente, a reconciliação do casal e a manifestação de desinteresse de Mévia não impedem a persecução penal.

Por que as demais estão erradas?

A) Errada. A ação penal não depende de representação, e a manifestação da vítima não extingue a punibilidade.

B) Errada. A ação penal não é privada.

D) Errada. O art. 16 da Lei Maria da Penha trata da renúncia à representação nos crimes de ação penal pública condicionada. Não se aplica à lesão corporal doméstica.

E) Errada. A reconciliação não torna a conduta atípica, e o princípio da insignificância não afasta a tipicidade da lesão corporal nesse contexto.

Bons estudos e que Deus abençoe.

LeoMaceddo

que prova facil

Pra não zerar...

As Bancas sempre cobram os mesmos temas, arts., súmulas, e jurisprudências no concurso. 

Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

Súmula relacionada:

  • Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

Histórico de cobrança:

  • VUNESP – 2025 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2025 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
  • TJ-RO – 2011 – TJ-RO – Magistratura Estadual.
  • CONSULPLAN – 2024 – MPE-SC – Ministério Público.
  • VUNESP – 2024 – MPE-RJ – Ministério Público.
  • MPE-RS – 2023 – MPE-RS – Ministério Público.
  • CEBRASPE – 2022 – MPE-AC – Ministério Público. 
  • MPDFT – 2021 – MPDFT – Ministério Público. 
  • MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público.
  • FCC – 2014 – MPE-PE – Ministério Público. 
  • FCC – 2014 – MPE-PE – Ministério Público.
  • MPE-SP – 2011 – MPE-SP – Ministério Público. 
  • FCC – 2008 – MPE-PE – Ministério Público. 
  • FUNDATEC – 2024 – DPE-PR – Defensoria Pública.
  • FGV – 2023 – DPE-RJ – Defensoria Pública.
  • FUNDEP – 2019 – DPE-MG – Defensor Público. 
  • INST. CIDADES – 2011 – DPE-AM – Defensor Público. 
  • FGV – 2026 – PC-PR – Delegado de Polícia.
  • AOCP – 2022 – PC-GO – Delegado de Polícia.
  • FGV – 2021 – PC-RN – Delegado de Polícia.
  • VUNESP – 2018 – PC-BA – Delegado de Polícia.
  • FUNCAB – 2016 – PC-PA – Delegado de Policia.
  • FGV – 2021 – TJ-SC – Cartório Notas e Registros.

Fonte: DPN (direitoparaninjas.com.br)

A) A ação penal NÃO depende de representação da vítima. Mesmo que Mévia não queira processar o agressor, a investigação pode continuar.

B) NÃO é ação penal privada. O Ministério Público é responsável por oferecer a denúncia, independentemente da vontade da vítima.

C) GABARITO! A ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA. Mesmo sendo lesão corporal leve, a reconciliação do casal NÃO impede a investigação nem o processo criminal. (Súmula 542 do STJ).

D) O art. 16 da Lei Maria da Penha trata da retratação nas ações penais CONDICIONADAS à representação. NÃO se aplica ao caso, pois a lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a mulher é de ação pública INCONDICIONADA.

E) A reconciliação NÃO torna o fato atípico. Além disso, o princípio da insignificância NÃO se aplica aos crimes e contravenções praticados contra a mulher no âmbito doméstico (Súmula 589 do STJ).

DICA PARA A PROVA:

  • Súmula 542/STJ: lesão corporal contra a mulher em contexto doméstico = ação pública INCONDICIONADA.

  • Súmula 589/STJ: NÃO se aplica o princípio da insignificância à violência doméstica contra a mulher.

  • STF – ADI 4.424: confirmou que a ação penal é incondicionada, mesmo nas lesões leves.

MEMORIZE: Na lesão corporal praticada contra a mulher em contexto de violência doméstica, a vítima pode até perdoar o agressor, mas isso NÃO impede a atuação do Estado!


Continue sua batalha. Deus honrará seu esforço!

PC-MA 2026!

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