João é investigado por estelionato, tendo em vista ter ludib...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378271 Direito Processual Penal
João é investigado por estelionato, tendo em vista ter ludibriado Maria, enviando-lhe uma mensagem pelo celular, fazendo de conta que se tratava de seu filho. Usando tal expediente, convenceu a vítima a lhe fazer uma transferência bancária no valor de cinco mil reais. João não teve sua prisão decretada no curso da investigação.
Considerando tal narrativa, a respeito do prazo de que o Delegado dispõe para a conclusão do inquérito policial, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Comentários

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CUUUUUIDADO PRA NÃO MARCAR A ALTERNATIVA C!

Questão: prazo para conclusão do inquérito policial — investigado solto por estelionato.

(A) O prazo é de dez dias prorrogável por igual período. — ERRADA.

O prazo de 10 dias previsto no art. 10 do CPP é a regra geral para investigado preso. A alternativa erra porque João está solto. Além disso, o CPP não prevê, nessa regra geral, a prorrogação por igual período indicada na alternativa.(o pacote anticrime especificou o aumento do prazo por até 15 dias)

(B) O prazo é de dez dias prorrogável por quinze dias. — ERRADA.

Novamente, o prazo inicial está errado para a situação narrada: João está solto. A alternativa também não corresponde à disciplina geral do art. 10 do CPP.

(C) O prazo é de trinta dias prorrogável por igual período. — ERRADA.

Os 30 dias estão corretos como prazo inicial para investigado solto, mas o erro está em afirmar que há prorrogação por igual período como regra legal. O art. 10, § 3º, do CPP prevê, em caso de difícil elucidação, que a autoridade policial pode requerer ao juiz a devolução dos autos para diligências adicionais, com prazo fixado judicialmente.

(D) O prazo é de trinta dias, podendo a autoridade policial solicitar prorrogação desse prazo se o fato for de difícil elucidação. — CORRETA, conforme o gabarito da questão.

É a alternativa que corresponde à ideia do art. 10, caput e § 3º, do CPP: investigado solto, prazo inicial de 30 dias e possibilidade de requerer ao juiz a devolução dos autos para diligências adicionais quando o fato for de difícil elucidação.

(E) Não há fixação de prazo para a conclusão do inquérito policial nessa hipótese. — ERRADA.

Há prazo legal, sim: 30 dias, conforme o art. 10, caput, do CPP, considerando a regra geral aplicável ao investigado solto.

bons estudos e marchaaaa!

LeoMaceddo

PRAZOS IP DIAS

GERAL

PRESO: 10 + 15

SOLTO: 30

JUSTICA FEDERAL

PRESO: 15 + 15

SOLTO: 30

LEI DE DROGAS

PRESO: 30 + 30

SOLTO: 90 + 90

ECONOMIA POPULAR

PRESO: 10

SOLTO: 10

(Quando é para beneficiar eles o prazo é sempre pequeno)

  • Caso o delegado precise de mais tempo, deverá encaminhar os autos ao juiz ainda assim solicitando a prorrogação do prazo.
  • A autoridade (delegado) fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao JUIZ

competente.

  • Prorrogação do IP no caso do investigado preso: conforme art. 3º-B, §2º, combinado com STF, ADI

6298:

➤ A prorrogação será feita pelo juiz das garantias, mediante representação da autoridade policial, ouvido o MP.

➤ O juiz PODE, de forma fundamentada, reconhecer a necessidade de novas prorrogações (STF, ADI 6298). ➤ Após a prorrogação, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. ➤ A inobservância do prazo não implica revogação automática da preventiva (STF, ADI 6298 cc ADI 6581).

Que casca de banana, irmão!

Gabarito: D.

O inquérito policial deve terminar em 30 dias quando o indiciado estiver solto. Se o fato for de difícil elucidação, a autoridade policial poderá requerer ao juiz a devolução dos autos para diligências adicionais, que serão realizadas no prazo fixado pelo juiz.

Restam 50 dias. PCBA é tangível. 636 dias sem errar

E você já fez o seu melhor hoje?

CPP, Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

§ 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

Prorrogável por igual período

Cuidado! O CPP não diz que a prorrogação para o investigado solto é de mais 30 dias fixos. O artigo 10, § 3º do CPP apenas menciona que a autoridade policial solicitará prorrogação do prazo, ficando a critério do juiz fixar o tempo razoável conforme as diligências pendentes.

​Contagem do Prazo:

​Investigado PRESO: Conta-se a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, inclui-se o dia do início —> regra penal/processual penal do Art. 10 do CPP e Art. 798, § 1º

​Investigado SOLTO: Conta-se a partir da portaria de instauração ou do requerimento/requisição.

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