Delegado de Polícia intima Tício para prestar depoimento com...
Advertido sobre o dever de dizer a verdade, Tício admite que integrava a organização criminosa, cooptando jovens para efetuar a venda de drogas no varejo na cidade de Curitiba. No mesmo depoimento, Tício revela a identidade de seu comparsa Caio, fornecendo seu endereço e número de telefone.
Munido de mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz das Garantias competente, a autoridade policial encontra na residência de Caio grande quantidade de cocaína.
Sobre o depoimento de Tício, é correto afirma que
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A questão cobra o direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) e a teoria dos frutos da árvore envenenada.
Análise das alternativas
(A) Correta.
Tício foi formalmente ouvido como testemunha, mas, ao admitir sua participação na organização criminosa, revelou circunstâncias que poderiam incriminá-lo. A autoridade policial deveria respeitar seu direito ao silêncio e à não autoincriminação, sem tratá-lo como testemunha obrigada a dizer a verdade sobre fatos que o incriminassem.
O problema está na ausência de advertência quanto ao direito de não produzir prova contra si mesmo. A utilização de declarações autoincriminatórias obtidas nessas condições pode violar garantias constitucionais.
Se a informação sobre Caio foi obtida exclusivamente a partir desse depoimento ilícito, a busca domiciliar poderá ser ilícita por derivação, conforme o art. 157, § 1º, do CPP, salvo eventual fonte independente ou ausência de nexo causal.
(B) Errada. A autorização judicial para a busca não sana automaticamente a ilicitude da prova que fundamentou a medida.
(C) Errada. Embora a primeira parte esteja correta, a autorização judicial não torna automaticamente lícita a busca derivada de prova ilícita.
(D) Errada. O juiz das garantias pode decidir sobre medidas cautelares, inclusive busca e apreensão domiciliar, observados os requisitos legais.
(E) Errada. Não existe obrigação geral de nomear advogado dativo para todo depoimento prestado em inquérito policial.
Fundamentos para memorizar
Art. 5º, LXIII, da Constituição Federal: direito ao silêncio.
Art. 157, § 1º, do CPP: inadmissibilidade das provas derivadas das ilícitas, ressalvadas as hipóteses legais.
Princípio nemo tenetur se detegere: ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Bons estudos!
LeoMaceddo
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