No âmbito do juizado especial cível, da sentença proferida ...
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Vamos analisar a questão sobre os embargos de declaração no âmbito do juizado especial cível. O tema abordado é a forma de interposição dos embargos de declaração e seus efeitos no prazo para interposição de outros recursos.
Tema: Juizado Especial Cível - Embargos de Declaração
Legislação Aplicável: O artigo 48 da Lei nº 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais Cíveis, é fundamental para responder a essa questão. Ele menciona que os embargos de declaração podem ser interpostos oralmente ou por escrito e que interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Exemplo Prático: Imagine que uma sentença foi proferida em um processo no juizado especial cível. Uma das partes acredita que há uma obscuridade na decisão e decide interpor embargos de declaração. Ao optar por apresentá-los oralmente durante a audiência, o prazo para qualquer recurso posterior ficará interrompido até que os embargos sejam julgados.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que está disposto na legislação: os embargos de declaração podem ser interpostos oralmente ou por escrito e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta porque menciona que o prazo seria suspenso, quando na verdade ele é interrompido.
Alternativa B: Incorreta por dois motivos: afirma que os embargos só podem ser interpostos oralmente e que o prazo seria suspenso.
Alternativa D: Incorreta porque limita a interposição apenas por escrito, ignorando a possibilidade de fazê-lo oralmente.
Alternativa E: Incorreta, pois além de afirmar que a interposição seria apenas por escrito, menciona a suspensão do prazo, quando o correto é interrupção.
Estratégia de Interpretação: Quando enfrentar questões sobre prazos e modos de interposição de recursos, preste atenção nas palavras-chave como "suspensão" e "interrupção", que têm significados diferentes. Lembre-se de sempre verificar a possibilidade de interposição oral e escrita, conforme o procedimento do Juizado Especial.
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Gabarito: C
Art. 83.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Gabarito: Letra C.
Art. 83, §§1º e 2º da Lei 9099/95.
Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
nº 13.105, de 2015) (Vigência)(Redação dada pela Lei
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Nos juizados Especiais Cíveis:
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
O art. 83 da referida lei se refere aos juizados especiais criminais, embora seja também caso de interrupção.
Com máximo respeito aos colegas que comentaram anteriormente, mas devo ressaltar que a questão versa sobre os Juizados Especiais Cíveis, cujo tratamento se dá até o art. 59 da Lei n. 9.099/95
Disciplina a referida Lei:
Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
(...)
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Petição inicial/ Contestação/ embargos de declaração/ pedido de execução/ embargos à penhora: escrito ou oral.
Recurso inominado: apenas escrito.
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