A respeito do inquérito policial, assinale a afirmativa corr...
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A alternativa correta é a (D) — o indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia, mediante decisão fundamentada.
Vamos revisar as alternativas no padrão FGV:
- (A) Errada. Não há obrigatoriedade de intimação do advogado para acompanhar toda inquirição de vítima ou testemunha. O inquérito policial não se submete, em regra, ao contraditório e à ampla defesa próprios do processo judicial.
- (B) Errada. A denúncia anônima pode justificar diligências preliminares de verificação. Não se exige o arquivamento imediato da notícia-crime.
- (C) Errada. A Súmula Vinculante nº 14 do STF assegura ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados que interessem ao exercício da defesa, sem precisar aguardar o encerramento da investigação.
- (D) Correta. É o que estabelece o art. 2º, § 6º, da Lei nº 12.830/2013.
- (E) Errada. A proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) é atribuição do Ministério Público, conforme o art. 28-A do CPP, e não do Delegado de Polícia. A confissão não transfere essa atribuição à autoridade policial.
Atenção para a prova: o juiz não formula o ANPP; o Ministério Público propõe o acordo, e o juiz realiza o controle judicial previsto no CPP.
LeoMaceddo
Bons estudos!
GABARITO: D
Lei nº 12.830/2013
Art. 2º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
GABARITO: D
A assertiva reproduz o disposto no art. 2º, § 6º, da Lei nº 12.830/2013.
O indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia, devendo ser fundamentado em análise técnico-jurídica que indique a autoria, a materialidade e as circunstâncias do fato investigado.
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Art. 2º. (...)
§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Dica ninja:
- Indiciamento de magistrados: aplica-se a regra prevista no art. 33, parágrafo único, da LC 35/79.
- Indiciamento de membros do MP: art. 18, parágrafo único, da LC 75/93 e art. 41, parágrafo único, da Lei 8.625/93.
Jurisprudência relacionada:
- Sendo o ato de indiciamento de atribuição exclusiva da autoridade policial, não existe fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao Delegado de Polícia o indiciamento de determinada pessoa. (STF. 2ª Turma. HC 115015, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 27/08/2013)
Histórico de cobrança:
- CESPE – 2019 – TJ-BA – Magistratura Estadual.
- MPDFT – 2025 – MPDFT – Ministério Público.
- MPE-SP – 2025 – MPE-SP – Ministério Público.
- FGV – 2026 – PC-PR – Delegado de Polícia.
- FGV – 2026 – PC-PI – Delegado de Polícia.
- FUNDATEC – 2025 – PC-RS – Delegado de Polícia.
- VUNESP – 2023 – PC-SP – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2022 – PC-ES – Delegado de Polícia.
- FAPEC – 2021 – PC-MS – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2022 – PC-RO – Delegado de Polícia.
- VUNESP – 2022 – PC-RR – Delegado de Polícia.
- NUCEPE – 2018 – PC-PI – Delegado de Polícia.
- FUMARC – 2018 – PC-MG – Delegado de Polícia.
- FUNDATEC – 2018 – PC-RS – Delegado de Polícia.
- FAPEMS – 2017 – PC-MS – Delegado de Polícia.
- FUNCAB – 2016 – PC-PA – Delegado de Policia.
- ACAFE – 2014 – PC-SC – Delegado de Polícia.
- PC-SP – 2011 – PC-SP – Delegado de Polícia.
Fonte: DPN (direitoparaninjas.com.br)
Gabarito: D.
O indiciamento é privativo do delegado de polícia e deve ser fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, indicando autoria, materialidade e circunstâncias.
Atenção: indiciamento não é condenação, mas uma conclusão fundamentada da autoridade policial durante a investigação.
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