Considere que um oficial de justiça não tenha localizado o r...
Gabarito: C
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Obs.
366 ≠ 367
Pois no art 366 a pessoa não foi citada, já no art. 367 ela foi citada ou intimada pessoalmente e não compareceu em juízo. Logo, o processo segue sem a presença do acusado.
Vide Súmulas:
415 e 455 do STJ.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Pq não é por hora certa? Pq a questão não falou que ele se ocultou, fala que não foi encontrado, então é edital mesmo.
Ademais, mesmo que fosse o caso de citação por hora certa, não há no CPP ou no CPC essa previsão de 3 dias.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo
Talvez o examinador tenha querido confundir com as novas normas de citação do CPC, mas mesmo assim, seriam 2 dias
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
São 3 dias para responder
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação
Por fim, lembrar que citação por edital:
no cpp: 15d
no cpc: 20d a 60d (art. 257, III)
Eliminei a letra E pelo seguinte motivo:
E) a falta de citação pessoal interromperá o prazo prescricional até a localização do réu.
O prazo prescricional será interrompido caso o acusado, citado por edital (que é modalidade de citação ficta), não compareça, nem constitua advogado.
Fonte:
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
errei na prova e aqui de novo pela mesma falta de atenção "não tenha localizado o réu, para realizar a citação pessoal na ação penal, no endereço"
GABARITO - C
Art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
GABARITO C.
Se o réu não for encontrado no endereço declinado nos autos, ele será citado, com prazo de 15 (quinze) dias, através de edital (Art. 361, CPP). Se ainda assim não for localizado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional (Art. 366, caput, CPP).
Nessa segunda hipótese, o juiz poderá determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e decretar a prisão preventiva do réu não localizado (se presentes, claro, os requisitos da prisão preventiva dispostos nos Arts. 312 e 313, ambos do CPP). Sobre a citação por edital e a suspensão da prescrição, eu gostaria de complementar em dois aspectos:
a) a suspensão da prescrição, nos termos do Art. 366, caput, do CPP, não será eterna. Segundo a Súmula 415 do STJ, "o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada" (isso evita, por exemplo, a criação de um rol de crimes imprescritíveis para além daqueles previstos na Constituição Federal);
b) não cabe citação por edital no âmbito dos juizados especiais criminais (Art. 18, §2º, Lei nº 9.099/1995). Assim, se estivermos diante do rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/1995, havendo necessidade de citar o réu por edital, haverá o declínio de competência do processo para uma vara criminal competente.
Somos aquilo que fazemos repetidamente.
Até a posse, Defensores(as)!
► GABARITO OFERTADO • C • ◄
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A citação por hora certa será utilizada as formas disposta no CPC.
Vale uma complementação, seria possível a citação por hora certa na justiça militar?
CITAÇÃO POR HORA CERTA CÓDIGO PENAL MILITAR (Fonte: Coimbra Neves 2021)
“Diferentemente da citação no Código de processo penal, a justiça castrense, na hipótese de se verificar que o réu se oculta para não ser citado, será adotada a CITAÇÃO FICTA (por edital), em 5 DIAS.”
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► Qualquer erro, corrija ou xinguem nos comentários por favor
@estuda_gg
“Um fracassado pode superar o gênio com trabalho duro” ~Lee
Eebbbaaaa
A citação por edital é de natureza ficta e deve ocorrer em situações excepcionais, decorrentes da impossibilidade de encontrar o réu, a exemplo do que se dá com a mudança de residência.
Uma vez citado por edital o réu, o seu não comparecimento determina a suspensão do processo.
esse questão me deixa com uma pulga atrás da orelha, por conta do artigo 367
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Nesse caso, se ele tiver mudado de endereço sem justificar, o processo não seguiria? E seria letra D. Achava que ppor edital era qdo não se sabia o endereço do cara, sendo impossível acha-lo...
Nos termos do art. 361 do CPP, “se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias."
O art. 366 complementa o gabarito da questão dizendo que, “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."
Portanto, a alternativa correta é a “C", que afirma que será feita a citação por edital e, caso o réu não compareça, a ação penal ficará suspensa
Citado por edital: suspende o processo e o prazo de prescrição (art. 366, CPP).
A citação por Edital acontece quando o réu não é localizado, portanto, encontra-se em local incerto e não sabido. Vejamos o Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva
Nos termos do art. 361 do CPP, “se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias."
O art. 366 complementa o gabarito da questão dizendo que, “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."
Portanto, a alternativa correta é a “C", que afirma que será feita a citação por edital e, caso o réu não compareça, a ação penal ficará suspensa
Não é caso de citação por hora certa, pois o enunciado não fala nada sobre ocultação, mas tão somente que o réu não foi localizado. Lembre-se de não criar hipóteses sobre as questões, devemos pura e simplesmente utilizar as informações trazidas. Apenas nos casos em que o réu se oculta para não ser citado é que será feita a citação por hora certa.
Veja o que diz o art. 362 do CPP: “Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo."
Relacionado ao tema temos as súmulas 415 e 455 do Superior Tribunal de Justiça que não foram cobradas na questão, mas vale o estudo conjugado para futuras questões.
Súmula 415, STJ: “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada."
Súmula 455, STJ: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo."
Gabarito do Professor: Alternativa C.