Nos termos do Código de Processo Penal, quando o réu estive...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B) carta precatória
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda o procedimento de citação no processo penal, especificamente quando o réu está fora da jurisdição do juiz responsável pelo feito. O tema é central para o desempenho de um Analista Judiciário - Escrivão Judicial, pois envolve rotinas processuais, competência e atos de comunicação.
2. Base Legal:
O fundamento está no Código de Processo Penal, art. 353:
"Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória."
3. Explicação e Exemplo Prático:
A citação por precatória ocorre para integrar o réu à relação processual, garantindo-lhe ampla defesa mesmo quando reside fora da jurisdição original.
Exemplo: Se um crime ocorre em São Paulo e o acusado mora em Belo Horizonte, o juiz paulista envia uma carta precatória ao juízo de BH para que a citação seja feita adequadamente.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B está correta, pois carta precatória é o instrumento legal para citações em comarcas diversas, viabilizando o cumprimento do ato por outro juízo. Isso respeita tanto a competência territorial como o direito do réu à ciência formal do processo. Como destaca Guilherme Nucci (Código de Processo Penal Comentado), a carta precatória garante o princípio do juiz natural.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Mandado: é expedido quando a citação ocorre na mesma jurisdição do juiz processante.
C) Edital: só é cabível quando o réu está em local incerto ou não sabido, não apenas fora da jurisdição.
D) Carta de ordem: instrumento usado para cumprimento de atos fora da jurisdição, mas dentro do mesmo tribunal ou instância superior, e não para citação de réu em outra comarca.
6. Estratégia de Resolução:
Atenção ao enunciado: não confunda estar “fora da jurisdição” (mas em local certo) com “local incerto ou não sabido”, o que levaria à citação por edital. Palavras-chave como "carta precatória" e "competência territorial" ajudam a resolver a questão com confiança.
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b) carta precatória
Art. 353 do CPP: Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
LETRA B CORRETA Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Gab B
Mandado de citação: Réu no territorio de jurisdição do Juiz
Precatória: Réu fora do territorio de jurisdição do juiz
Rogatória: Réu no Estrangeiro em local sabido
Hora certa: Réu que se oculta para não ser citado
Edital: Réu não encontrado, em local incerto-prazo 15 dias
Preso: Citado Pessoalmente
Func Público: Ele e comunicado ao chefe da repartição
Militar: Pelo respectivo chefe de serviço
Nos termos do Código de Processo Penal, quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado por carta precatória.
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