Conforme a Resolução 1015/2006 – CONFEA, dentre outra...
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Para responder adequadamente à questão apresentada sobre as atribuições do Plenário do CONFEA conforme a Resolução 1015/2006, precisamos compreender alguns aspectos fundamentais dessa resolução e da estrutura do CONFEA.
Interpretação do Enunciado: O enunciado solicita que identifiquemos uma das atribuições do Plenário do CONFEA, conforme a Resolução 1015/2006. Essa resolução estabelece as competências e responsabilidades do Plenário.
Legislação Vigente: A Resolução CONFEA nº 1015/2006 define as atribuições do Plenário, entre outras estruturas do sistema CONFEA/CREA. Especificamente, a competência de apreciar e decidir sobre recursos referentes a decisões da diretoria executiva da Mútua é abordada nesta norma.
Tema Central da Questão: O foco central é identificar corretamente as funções que o Plenário do CONFEA exerce. Isso envolve a compreensão das funções administrativas e de supervisão que o CONFEA desempenha sobre suas entidades afiliadas, como a Mútua.
Exemplo Prático: Imagine que a diretoria executiva da Mútua decida sobre uma questão financeira interna e alguém do sistema CONFEA/CREA discorde dessa decisão. Esse recurso poderia ser levado ao Plenário do CONFEA para uma decisão final, conforme o estipulado pela resolução.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque o Plenário do CONFEA, segundo a Resolução 1015/2006, tem a atribuição de apreciar e decidir sobre recursos referentes a decisões da diretoria executiva da Mútua. Essa competência é fundamental para garantir que decisões administrativas possam ser revisadas em instâncias superiores.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Está incorreta. Embora o Plenário do CONFEA participe do planejamento, a responsabilidade primária de elaborar propostas de planos anuais de trabalho cabe à diretoria, com apreciação pelo Plenário.
Alternativa C: Está parcialmente correta, porém não é uma competência exclusiva do Plenário, mas sim parte de funções que envolvem a presidência e outras instâncias do CONFEA. A nomeação de representantes é uma ação colaborativa que requer consenso além do Plenário.
Alternativa D: Está incorreta. O Plenário avalia os resultados dos programas e projetos dentro do planejamento estratégico, mas essa não é uma atribuição central como a de decidir sobre recursos da Mútua.
Pegadinhas no Enunciado: Um dos desafios desta questão é diferenciar entre funções de natureza colaborativa e aquelas que são de decisão direta do Plenário. Atenção a verbos como "apreciar" e "deliberar", que podem indicar níveis variados de responsabilidade.
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Comentários
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a) CERTA
b) Seção II - Da Competência da Comissão Permanente. Art. 31. Compete genericamente à comissão permanente.
c) Seção II - Da Competência da Comissão Permanente. Art. 31. Compete genericamente à comissão permanente.
d) Seção II - Da Competência da Comissão Permanente. Art. 31. Compete genericamente à comissão permanente.
Art. 9º Compete ao Plenário:
XVI – apreciar e decidir sobre recurso referente à decisão da diretoria-executiva da Mútua;
Deliberação é um ato atribuído a câmaras permanentes. Quem decide é o plenário.
lei 6.496/77
Art 17 - De qualquer ato da Diretoria Executiva da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao CONFEA.
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