A Lei Complementar n.º 141/2012 estabelece critérios para i...
I.Capacitação de recursos humanos vinculada à qualificação das ações e serviços de saúde do SUS.
II.Pagamento de aposentadorias e pensões de servidores inativos lotados na Secretaria de Saúde.
III.Ações de saneamento básico em comunidades isoladas não cobertas por outros programas específicos.
IV.Assistência à saúde de servidores públicos municipais atendidos em unidades exclusivas para esse segmento.
Consideram-se despesas com ASPS para fins do mínimo constitucional as indicadas em:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 141/2012, arts. 3º e 4º, com a literalidade aplicável: “IV - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);” e “VIII - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar;” bem como “I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;” e “III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;”. No caso, I é computável; II é excluído; III só se compatibiliza materialmente com a hipótese excepcional do art. 3º, VIII, e apenas se atendidos seus requisitos legais; e IV é excluído. Por isso, mantém-se o gabarito D.
- Em LC nº 141/2012, se a despesa for aposentadoria ou pensão, ela fica fora da apuração do mínimo, mesmo quando se refira a servidores da saúde.
- Assistência à saúde só entra como ASPS se respeitar o acesso universal; atendimento restrito a um grupo específico, como servidores, não conta.
- No saneamento básico, não aplique só a regra geral de exclusão: verifique se a hipótese envolve domicílios ou pequenas comunidades e se houve aprovação do Conselho de Saúde, além da conformidade com as diretrizes legais do art. 3º, VIII.
- Quando a questão listar despesas, resolva por confronto direto entre os arts. 3º e 4º da LC nº 141/2012: um inclui, o outro exclui.
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