A Lei Complementar n.º 141/2012 estabelece critérios para i...

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Q3840283 Direito Sanitário
A Lei Complementar n.º 141/2012 estabelece critérios para identificação das despesas que podem ser consideradas ações e serviços públicos de saúde (ASPS) para fins de apuração da aplicação mínima constitucional. Analise as despesas a seguir:
I.Capacitação de recursos humanos vinculada à qualificação das ações e serviços de saúde do SUS.
II.Pagamento de aposentadorias e pensões de servidores inativos lotados na Secretaria de Saúde.
III.Ações de saneamento básico em comunidades isoladas não cobertas por outros programas específicos.
IV.Assistência à saúde de servidores públicos municipais atendidos em unidades exclusivas para esse segmento.

Consideram-se despesas com ASPS para fins do mínimo constitucional as indicadas em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 141/2012, arts. 3º e 4º, com a literalidade aplicável: “IV - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);” e “VIII - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar;” bem como “I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;” e “III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;”. No caso, I é computável; II é excluído; III só se compatibiliza materialmente com a hipótese excepcional do art. 3º, VIII, e apenas se atendidos seus requisitos legais; e IV é excluído. Por isso, mantém-se o gabarito D.

Tema central: Despesas computáveis em ASPS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O item II é expressamente vedado pelo art. 4º, I, da LC nº 141/2012: “pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde”. O item IV também não pode ser computado, porque assistência prestada em unidades exclusivas para servidores não atende ao princípio do acesso universal, incidindo a exclusão do art. 4º, III.
B
Errada
Incorreta. O item I está correto como ASPS, por força do art. 3º, IV. O erro da alternativa está em incluir o item IV, que descreve assistência à saúde restrita a servidores públicos municipais em unidades exclusivas, hipótese incompatível com o acesso universal e, por isso, excluída pelo art. 4º, III.
C
Errada
Incorreta. O item III só poderia ser computado se a situação concreta se ajustasse aos requisitos específicos do art. 3º, VIII, isto é, saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, com aprovação do Conselho de Saúde e observância das diretrizes legais. Além disso, o item II não pode, porque a LC nº 141/2012 o exclui expressamente no art. 4º, I.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne as despesas que a LC nº 141/2012 admite como ASPS e exclui as vedadas. O item I coincide com o art. 3º, IV, que inclui a “capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS)”. O item III não corresponde literalmente ao dispositivo, mas pode ser aceito apenas por aproximação material à hipótese excepcional do art. 3º, VIII, desde que se trate de saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades e estejam presentes os requisitos legais de aprovação pelo Conselho de Saúde e conformidade com as diretrizes da lei. Já os itens II e IV ficam fora da apuração porque o art. 4º, I exclui “pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde”, e o art. 4º, III exclui assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal.
E
Errada
Incorreta. A alternativa trata todas as despesas como ASPS, mas isso contraria a LC nº 141/2012. O item II é excluído pelo art. 4º, I, e o item IV é excluído pelo art. 4º, III. Logo, não é juridicamente possível considerar I, II, III e IV como computáveis.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: achar que proventos de inativos da saúde entram por estarem ligados à Secretaria de Saúde; tratar o saneamento básico como sempre excluído, ignorando a exceção legal com requisitos específicos; e supor que assistência à saúde de servidores conta como ASPS apenas por ser serviço de saúde, sem observar o requisito do acesso universal.
Dica para questões semelhantes
  • Em LC nº 141/2012, se a despesa for aposentadoria ou pensão, ela fica fora da apuração do mínimo, mesmo quando se refira a servidores da saúde.
  • Assistência à saúde só entra como ASPS se respeitar o acesso universal; atendimento restrito a um grupo específico, como servidores, não conta.
  • No saneamento básico, não aplique só a regra geral de exclusão: verifique se a hipótese envolve domicílios ou pequenas comunidades e se houve aprovação do Conselho de Saúde, além da conformidade com as diretrizes legais do art. 3º, VIII.
  • Quando a questão listar despesas, resolva por confronto direto entre os arts. 3º e 4º da LC nº 141/2012: um inclui, o outro exclui.

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