Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q352012 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Ética dos servidores do STF.

Ana, exercente do cargo de analista judiciário do STF, prima de Arnaldo, servidor do mesmo tribunal, assumiu função de chefia do setor de lotação de Arnaldo. Nessa situação,Arnaldo não poderá ser mantido sob subordinação hierárquica de Ana.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: Errado

Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda restrições éticas e normativas em relações de subordinação hierárquica entre servidores parentes no âmbito do STF. O ponto central é saber se é vedado que um servidor seja subordinado a outro que seja seu parente até o terceiro grau. Há relação com o combate ao nepotismo, normalmente vedado em nomeações para cargos em comissão, mas com regras específicas para funções técnicas e de chefia.

Fundamentação legal:

A Súmula Vinculante nº 13 do STF e o Decreto 7.203/2010, art. 2º, vedam o nepotismo na Administração, proibindo nomeação de parentes para cargos em comissão ou funções gratificadas. No entanto, essa vedação se aplica apenas quando há ato de nomeação, não abrangendo automaticamente casos em que servidores já pertencentes ao quadro acabem sendo colegas e, por força da lotação, entrem em relação de subordinação hierárquica. O Código de Ética do STF não restringe genericamente a subordinação entre parentes, exceto se houver quebra de isonomia ou prejuízo ao interesse público.

Exemplo prático:

Se Ana passa em concurso e assume, por critérios objetivos, função de chefia de setor em que seu primo Arnaldo já era servidor, não há vedação automática. O impedimento se dá apenas se houverem favorecimentos, quebra da impessoalidade ou nepotismo por nomeação direcionada.

Justificativa detalhada:

A assertiva está errada porque a legislação não veda a subordinação hierárquica entre parentes quando ambos acessam os cargos por concurso e não há ato de nomeação gerador de nepotismo. O objetivo das normas é impedir nomeações favorecidas, mas não restringem, de forma geral, chefia ou subordinação entre servidores efetivos já investidos nos cargos.

Pegadinha:

A questão tenta induzir o candidato a confundir nepotismo com qualquer forma de relação de parentesco, quando a vedação legal é para nomeação com influência do parentesco, e não para o simples fato de serem parentes no mesmo setor.

Conclusão:

Portanto, a manutenção da subordinação hierárquica entre Ana e Arnaldo, sendo ambos servidores de carreira, não configura vedação legal ou ética ao caso.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Olá pessoal ( GABARITO ERRADO);

A questão versa sobre a SÚMULA 13 do STF ( VEDA O NEPOTISMO). O que torna a assertiva ERRADA é que a abrangência da Súmula somente alcança ATÉ O 3o.GRAU. Desse modo, como PRIMO É 4o. GRAU está EXCLUÍDO. É IMPORTANTE DESTACAR QUE ESSA SÚMULA NÃO ABRANGE os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos ( Infelizmente ..rs)


SÚMULA 13 STF
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94747

Continuem firmes...A difiiculdade é para todos..

ERRADA

 A questão se refere à vedação que consta no art. 7o, XVIII da Resolução 246/2002.

XVIII – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3o grau.

O “pulo do gato” aqui está em saber que primos são parentes de 4o grau, e por isso a vedação não se aplica ao caso…http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-stf-regimento-interno-e-codigo-de-etica/

Primos são parentes de 4º grau?

avós - pais - tios -  primos!

é isso?

A lei VEDA subordinação hierárquica de cônjugue ou parente de até 3º Grau.

Parentesco:

Primeiro grau: Pai; mãe e filhos

Segundo grau: Irmãos; avós e netos.

Terceiro grau: Tios; sobrinhos; bisavós e bisnetos.

Quarto grau: PRIMOS; trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos.

errado,

PRIMA NÃO É PARENTE...

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo