Como o Decreto nº 5.626/2005 orienta a oferta da Língua Bra...

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Q3771398 Pedagogia
Como o Decreto nº 5.626/2005 orienta a oferta da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na educação básica para alunos surdos e ouvintes?
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era o Decreto nº 5.626/2005, art. 14, II, e art. 22, I e II: ele impõe a oferta de Libras aos alunos surdos e admite escolas/classes abertas a surdos e ouvintes. Como o enunciado perguntava a orientação da oferta de Libras para surdos e ouvintes na educação básica, a alternativa correta é a que afasta a obrigatoriedade universal para ouvintes.

Tema central: Oferta de Libras
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque universaliza a obrigatoriedade: afirma ensino obrigatório de Libras para surdos e ouvintes em todas as escolas da educação básica. A base informa que a obrigatoriedade expressa recai sobre a oferta a alunos surdos, não sobre todos os alunos ouvintes da educação básica.
B
Errada
Está errada porque proíbe a oferta a ouvintes. O art. 22, segundo a base, prevê escolas e classes abertas a alunos surdos e ouvintes, o que exclui qualquer vedação de oferta de Libras a ouvintes.
C
Errada
Está errada porque restringe a política a escolas especiais e afirma vedação em escolas comuns. A base é expressa ao dizer que o decreto prevê tanto escolas/classes bilíngues quanto escolas comuns da rede regular abertas a surdos e ouvintes.
D
Certa
A alternativa D é a que melhor reproduz o núcleo normativo do decreto. Para os alunos surdos, o decreto assegura a oferta obrigatória de Libras, dentro do modelo bilíngue, com Língua Portuguesa como segunda língua. Para os ouvintes, não há obrigatoriedade universal de ensino de Libras na educação básica. Assim, a parte da alternativa que afasta essa obrigatoriedade geral é a que a torna compatível com a norma.
E
Errada
Está errada porque inverte o regime previsto no decreto: torna Libras facultativa para surdos e obrigatória para ouvintes. A base afirma exatamente o oposto: há oferta obrigatória de Libras para surdos, e não há obrigatoriedade geral para ouvintes.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar a obrigatoriedade de oferta de Libras aos alunos surdos por uma suposta obrigatoriedade para todos os ouvintes da educação básica, ou então imaginar que a presença de ouvintes nas escolas/classes previstas pelo decreto significaria proibição ou imposição universal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o Decreto nº 5.626/2005, separe dois planos: obrigação de oferta para surdos e ausência de obrigatoriedade universal para ouvintes.
  • Se a alternativa disser que Libras é proibida para ouvintes, elimine-a, porque o decreto admite organização escolar aberta a surdos e ouvintes.
  • Se a alternativa limitar a política bilíngue apenas a escola especial ou excluir escola comum da rede regular, elimine-a por confronto com o art. 22.
  • Em questões sobre surdos no decreto, procure o modelo bilíngue: Libras para o surdo e Língua Portuguesa como segunda língua.

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