Após um processo administrativo disciplinar, a autoridade co...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 45, de 20 de dezembro de 2018, do Município de Indaiatuba, art. 135, § 1º, I, alíneas "a" a "e": "§ 1º - Os efeitos das penas estabelecidas nesta lei complementar são os seguintes: I - a pena de suspensão implica: a) na perda da remuneração durante o período de suspensão; b) na perda, para efeito de antiguidade, de tantos dias quantos tenha durado a suspensão; c) na impossibilidade de evolução, na forma que dispuser a legislação específica; d) na perda da licença prêmio, na forma desta lei complementar; e) na perda do direito à licença para tratar de interesse particular, até um ano depois do término da suspensão superior a 30 dias;" Como a suspensão aplicada foi de 35 dias, incidem esses efeitos, inclusive o da alínea "e", o que confirma o gabarito D.
- Quando a questão pedir efeitos de penalidade disciplinar, confira se a lei enumera esses efeitos de forma expressa; aqui, a resposta sai da literalidade do art. 135, § 1º, I.
- Em suspensão, não omita reflexos funcionais específicos: remuneração, antiguidade, evolução e licença-prêmio.
- Verifique sempre se a lei condiciona algum efeito à duração da suspensão; neste caso, a perda do direito à licença para tratar de interesse particular exige suspensão superior a 30 dias.
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Lei Complementar nº 45/2018 - Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Indaiatuba.
Art. 138 As penas disciplinares terão somente os efeitos declarados em lei.
§ 1º Os efeitos das penas estabelecidas nesta lei complementar são os seguintes:
I - a pena de suspensão implica:
a) na perda da remuneração durante o período de suspensão;
b) na perda, para efeito de antiguidade, de tantos dias quantos tenha durado a suspensão;
c) na impossibilidade de evolução, na forma que dispuser a legislação específica;
d) na perda da licença prêmio, na forma desta lei complementar;
e) na perda do direito à licença para tratar de interesse particular, até um ano depois do término da suspensão superior a 30 dias;
Alternativa D
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