O município de Litorânea, com mais de quinhentos mil habitan...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 182, caput: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes." Constituição Federal, art. 182, § 1º: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana." Lei nº 10.257/2001, art. 40, caput e § 3º: "O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. (...) A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos." Lei nº 10.257/2001, art. 41, I e II: "O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes; II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;" Lei nº 10.257/2001, art. 42, I: "Nos casos em que o plano diretor contemplar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal, deverá conter no mínimo: I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5º desta Lei;" No caso, como o município tem mais de 500 mil habitantes e integra região metropolitana, o plano diretor é obrigatório, e a alternativa B é a única que reproduz corretamente esse núcleo normativo.
- Confira sempre se a alternativa fala em obrigatoriedade universal ou em hipóteses legais específicas do plano diretor; a regra legal é excepcional e expressa.
- Memorize os dois números que mais caem aqui: mais de vinte mil habitantes para obrigatoriedade e revisão pelo menos a cada dez anos.
- Separe instrumento da política urbana de conteúdo mínimo obrigatório do plano diretor; a lei não autoriza tratar toda lista de instrumentos como cláusula obrigatória do plano.
- Quando a alternativa mencionar parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, procure a exigência de delimitação das áreas como conteúdo mínimo legal.
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Comentários
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Estatuto da Cidade, Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes;
Estatuto da Cidade, Art. 40, § 3º. A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
Obrigatoriedade do Plano Diretor para municpipios com mais de 20 mil habitantes ou ocupações de áreas de risco ambiental, sendo revisado a cada 10 anos.
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