O município de Litorânea, com mais de quinhentos mil habitan...

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Q3771692 Direito Urbanístico
O município de Litorânea, com mais de quinhentos mil habitantes e inserido em região metropolitana, apresenta intenso crescimento populacional e urbano. Observa-se uma crescente informalidade na ocupação do solo em áreas ambientalmente sensíveis e o surgimento de vazios urbanos em regiões infraestruturadas. Diante desse cenário, o prefeito inicia os preparativos para a revisão obrigatória do Plano Diretor Municipal, visando à ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, bem como a garantia da sustentabilidade ambiental. Para tanto, é instituído um grupo de trabalho multidisciplinar, que inclui representantes da sociedade civil e do poder público. Considerando a situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 182, caput: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes." Constituição Federal, art. 182, § 1º: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana." Lei nº 10.257/2001, art. 40, caput e § 3º: "O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. (...) A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos." Lei nº 10.257/2001, art. 41, I e II: "O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes; II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;" Lei nº 10.257/2001, art. 42, I: "Nos casos em que o plano diretor contemplar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal, deverá conter no mínimo: I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5º desta Lei;" No caso, como o município tem mais de 500 mil habitantes e integra região metropolitana, o plano diretor é obrigatório, e a alternativa B é a única que reproduz corretamente esse núcleo normativo.

Tema central: Plano diretor municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma obrigatoriedade universal do plano diretor para todos os municípios, o que contraria a Constituição e o art. 41 da Lei nº 10.257/2001. A obrigatoriedade decorre de hipóteses legais específicas, entre elas cidades com mais de vinte mil habitantes e integrantes de regiões metropolitanas. A menção a audiências públicas não corrige esse erro central.
B
Certa
A alternativa B está correta porque combina, sem desvio, três comandos normativos decisivos da Constituição e do Estatuto da Cidade: o objetivo da política urbana é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana; o plano diretor é instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e deve ser aprovado por lei municipal; e, quando contemplar os instrumentos do art. 182, § 4º, da Constituição, deve conter no mínimo a delimitação das áreas em que poderá ser aplicado o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios. Esse é exatamente o núcleo jurídico cobrado.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, altera o critério populacional de obrigatoriedade: a lei adota "mais de vinte mil habitantes", e não "mais de cem mil habitantes". Segundo, trata o zoneamento ambiental como instrumento obrigatório do plano diretor, mas a base apenas o reconhece como instrumento da política urbana e do planejamento municipal, sem suporte literal para qualificá-lo, nessa forma genérica, como conteúdo obrigatório de todo plano diretor.
D
Errada
A parte sobre gestão democrática está compatível com o Estatuto da Cidade, mas a alternativa fica incorreta ao afirmar revisão obrigatória a cada cinco anos para municípios com mais de duzentos mil habitantes. O art. 40, § 3º, da Lei nº 10.257/2001 fixa revisão "pelo menos, a cada dez anos", sem a regra quinquenal mencionada.
Pegadinha da questão
A banca misturou enunciados corretos do Estatuto da Cidade com erros pontuais decisivos: obrigatoriedade universal do plano diretor, critério populacional trocado e prazo de revisão inventado. Quem não confrontasse a literalidade dos arts. 40 e 41 poderia validar alternativas parcialmente verdadeiras.
Dica para questões semelhantes
  • Confira sempre se a alternativa fala em obrigatoriedade universal ou em hipóteses legais específicas do plano diretor; a regra legal é excepcional e expressa.
  • Memorize os dois números que mais caem aqui: mais de vinte mil habitantes para obrigatoriedade e revisão pelo menos a cada dez anos.
  • Separe instrumento da política urbana de conteúdo mínimo obrigatório do plano diretor; a lei não autoriza tratar toda lista de instrumentos como cláusula obrigatória do plano.
  • Quando a alternativa mencionar parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, procure a exigência de delimitação das áreas como conteúdo mínimo legal.

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Comentários

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Estatuto da Cidade, Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes;

Estatuto da Cidade, Art. 40, § 3º. A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

Obrigatoriedade do Plano Diretor para municpipios com mais de 20 mil habitantes ou ocupações de áreas de risco ambiental, sendo revisado a cada 10 anos.

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