Em relação aos direitos e vantagens concernentes aos Servid...
I - Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei.
II - Perderá o vencimento ou remuneração do cargo efetivo o funcionário nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção e o de acumulação legal.
III - O Vencimento, a remuneração e proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei nem serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos determinada judicialmente e reposição ou indenização devida à Fazenda estadual.
IV - Nenhum servidor poderá perceber vencimento básico inferior ao maior salário mínimo em vigor para o estado do Paraná.
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Interpretação do Tema:
A questão versa sobre direitos e vantagens dos servidores públicos segundo o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná (Lei nº 6.174/70), especialmente vencimentos, remuneração, descontos legais e o limite mínimo de remuneração.
Legislação Aplicável:
- Art. 247: "O vencimento, a remuneração e proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei... salvo... alimentos judicialmente e reposição ou indenização à Fazenda Estadual."
- Art. 248: "Nenhum funcionário poderá perceber, como vencimento, importância inferior ao salário mínimo vigente no Estado."
No âmbito nacional, a Súmula Vinculante 4 do STF impede a vinculação de vencimentos ao salário mínimo, mas não proíbe o salário mínimo como piso.
Análise e exemplo prático:
Imagine um servidor estadual com vencimento base abaixo do salário mínimo estadual: ele deverá ter direito ao valor mínimo, segundo o Estatuto – não como referência de reajuste automático, mas como piso.
Justificativa detalhada da alternativa correta (“C”):
- II está correta: efetivamente, a nomeação para cargo em comissão implica perda dos vencimentos do cargo efetivo, salvo direito de opção/acumulação legal.
- III também está correta: corresponde exatamente ao art. 247 do Estatuto, admitindo descontos apenas nos casos previstos.
- IV está correta: nenhum servidor pode receber menos que o salário mínimo vigente.
- I está incorreta: confunde “remuneração” (soma do vencimento com vantagens) com “vencimento” (valor básico do cargo). O conceito apresentado é restrito ao vencimento, não à remuneração.
Por que as demais alternativas estão erradas?
A) Incorreta, pois inclui I, que está errada.
B) Incorreta, pois inclui I e IV, sendo I equivocada.
D) Incorreta, pois considera todas corretas, mas I está incorreta.
Pegadinha comum: Atenção para a diferença entre “remuneração” e “vencimento” e para o uso do salário mínimo apenas como piso, não como indexador de reajuste.
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Comentários
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Gabarito: letra C.
Lei Estadual 6.174/1970
I - Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei. ERRADO. Art. 156. Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei.
Art. 157. Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao vencimento mais as vantagens financeiras asseguradas por lei.
II - Perderá o vencimento ou remuneração do cargo efetivo o funcionário nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção e o de acumulação legal. CERTO. Art. 158. Perderá o vencimento ou remuneração do cargo efetivo o funcionário: I - nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção e o de acumulação legal;
III - O Vencimento, a remuneração e proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei nem serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos determinada judicialmente e reposição ou indenização devida à Fazenda estadual. CERTO. Art. 162. O Vencimento, a remuneração e proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei nem serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de: I - prestação de alimentos determinada judicialmente; II - reposição ou indenização devida à Fazenda Estadual.
IV - Nenhum servidor poderá perceber vencimento básico inferior ao maior salário mínimo em vigor para o estado do Paraná. CERTO. Art. 161. Nenhum servidor poderá perceber vencimento básico inferior ao maior salário mínimo em vigor para o Estado do Paraná.
Suei frio, mas marquei C.
GABARITO: C
I - (ERRADA) Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei.
Art. 156. Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei.
II - (CERTA) Perderá o vencimento ou remuneração do cargo efetivo o funcionário nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção e o de acumulação legal.
Art. 158. Perderá o vencimento ou remuneração do cargo efetivo o funcionário:
I - nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção e o de acumulação legal;
III -(CERTA) O Vencimento, a remuneração e proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei nem serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos determinada judicialmente e reposição ou indenização devida à Fazenda estadual.
Art. 162. O Vencimento, a remuneração e proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei nem serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de:
I - prestação de alimentos determinada judicialmente;
II - reposição ou indenização devida à Fazenda Estadual.
IV - (CERTA) Nenhum servidor poderá perceber vencimento básico inferior ao maior salário mínimo em vigor para o estado do Paraná.
Art. 161. Nenhum servidor poderá perceber vencimento básico inferior ao maior salário mínimo em vigor para o Estado do Paraná.
CAPÍTULO VI
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 156. Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei.
Art. 157. Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao vencimento mais as vantagens financeiras asseguradas por lei.
Exemplo de vencimento: Salário Bruto.
Exemplo de remuneração: Vale-Alimentação
Como é que perde a remuneração de for nomeado para cargo em comissão?
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