Em relação aos direitos e vantagens concernentes aos Servid...

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Q1622171 Legislação Estadual
Em relação aos direitos e vantagens concernentes aos Servidores Públicos de acordo com o previsto no estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná, considere:
I - Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei.
II - Perderá o vencimento ou remuneração do cargo efetivo o funcionário nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção e o de acumulação legal.
III - O Vencimento, a remuneração e proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei nem serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos determinada judicialmente e reposição ou indenização devida à Fazenda estadual.
IV - Nenhum servidor poderá perceber vencimento básico inferior ao maior salário mínimo em vigor para o estado do Paraná.
Alternativas

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Interpretação do Tema:

A questão versa sobre direitos e vantagens dos servidores públicos segundo o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná (Lei nº 6.174/70), especialmente vencimentos, remuneração, descontos legais e o limite mínimo de remuneração.

Legislação Aplicável:

  • Art. 247: "O vencimento, a remuneração e proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei... salvo... alimentos judicialmente e reposição ou indenização à Fazenda Estadual."
  • Art. 248: "Nenhum funcionário poderá perceber, como vencimento, importância inferior ao salário mínimo vigente no Estado."

No âmbito nacional, a Súmula Vinculante 4 do STF impede a vinculação de vencimentos ao salário mínimo, mas não proíbe o salário mínimo como piso.

Análise e exemplo prático:
Imagine um servidor estadual com vencimento base abaixo do salário mínimo estadual: ele deverá ter direito ao valor mínimo, segundo o Estatuto – não como referência de reajuste automático, mas como piso.

Justificativa detalhada da alternativa correta (“C”):

  1. II está correta: efetivamente, a nomeação para cargo em comissão implica perda dos vencimentos do cargo efetivo, salvo direito de opção/acumulação legal.
  2. III também está correta: corresponde exatamente ao art. 247 do Estatuto, admitindo descontos apenas nos casos previstos.
  3. IV está correta: nenhum servidor pode receber menos que o salário mínimo vigente.
  4. I está incorreta: confunde “remuneração” (soma do vencimento com vantagens) com “vencimento” (valor básico do cargo). O conceito apresentado é restrito ao vencimento, não à remuneração.

Por que as demais alternativas estão erradas?

A) Incorreta, pois inclui I, que está errada.
B) Incorreta, pois inclui I e IV, sendo I equivocada.
D) Incorreta, pois considera todas corretas, mas I está incorreta.

Pegadinha comum: Atenção para a diferença entre “remuneração” e “vencimento” e para o uso do salário mínimo apenas como piso, não como indexador de reajuste.

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Gabarito: letra C.

Lei Estadual 6.174/1970

I - Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei. ERRADO. Art. 156. Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei.

Art. 157. Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao vencimento mais as vantagens financeiras asseguradas por lei.

II - Perderá o vencimento ou remuneração do cargo efetivo o funcionário nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção e o de acumulação legal. CERTO. Art. 158. Perderá o vencimento ou remuneração do cargo efetivo o funcionário: I - nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção e o de acumulação legal;

III - O Vencimento, a remuneração e proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei nem serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos determinada judicialmente e reposição ou indenização devida à Fazenda estadual. CERTO. Art. 162. O Vencimento, a remuneração e proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei nem serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de: I - prestação de alimentos determinada judicialmente; II - reposição ou indenização devida à Fazenda Estadual.

IV - Nenhum servidor poderá perceber vencimento básico inferior ao maior salário mínimo em vigor para o estado do Paraná. CERTO. Art. 161. Nenhum servidor poderá perceber vencimento básico inferior ao maior salário mínimo em vigor para o Estado do Paraná.

Suei frio, mas marquei C.

GABARITO: C

I - (ERRADA) Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei.

Art. 156. Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei.

II - (CERTA) Perderá o vencimento ou remuneração do cargo efetivo o funcionário nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção e o de acumulação legal.

Art. 158. Perderá o vencimento ou remuneração do cargo efetivo o funcionário:

I - nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção e o de acumulação legal;

III -(CERTA) O Vencimento, a remuneração e proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei nem serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos determinada judicialmente e reposição ou indenização devida à Fazenda estadual.

Art. 162. O Vencimento, a remuneração e proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei nem serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de:

I - prestação de alimentos determinada judicialmente;

II - reposição ou indenização devida à Fazenda Estadual.

IV - (CERTA) Nenhum servidor poderá perceber vencimento básico inferior ao maior salário mínimo em vigor para o estado do Paraná.

Art. 161. Nenhum servidor poderá perceber vencimento básico inferior ao maior salário mínimo em vigor para o Estado do Paraná.

CAPÍTULO VI

DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 156. Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei.

Art. 157. Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao vencimento mais as vantagens financeiras asseguradas por lei.

Exemplo de vencimento: Salário Bruto.

Exemplo de remuneração: Vale-Alimentação

Como é que perde a remuneração de for nomeado para cargo em comissão?

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