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Q3986818 Legislação Estadual
Conforme a Lei Estadual n° 20.656/2021, são circunstâncias que sempre atenuam a penalidade administrativa:
I. a ausência de dolo;
II. o baixo grau de instrução ou escolaridade do infrator;
III. o indivíduo ter cometido a infração sob a influência de multidão em tumulto, se não a provocou;
IV. a comunicação prévia e eficaz, pelo infrator, do risco de danos a bens, pessoas e serviços;
V. a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e da fiscalização da atividade.

Estão corretas: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Estadual do Paraná nº 20.656/2021, art. 111: “Art. 111. São circunstâncias que sempre atenuam a penalidade: I - a ausência de dolo; II - o baixo grau de instrução ou escolaridade do infrator; III - a reparação espontânea do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; IV - a comunicação prévia e eficaz, pelo infrator, do risco de danos a bens, pessoas e serviços; V - a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e da fiscalização da atividade.” Como o enunciado traz, em III, hipótese diversa da prevista em lei, permanecem corretos apenas os itens I, II, IV e V, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Atenuantes administrativas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item III do enunciado, que não corresponde ao inciso III do art. 111 da Lei nº 20.656/2021. O erro é objetivo: a lei prevê como inciso III a reparação espontânea do dano ou a limitação significativa da degradação ambiental causada, e não a infração cometida sob influência de multidão em tumulto.
B
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos concretos: inclui o item III indevido, em desconformidade com o inciso III do art. 111, e exclui os itens I, IV e V, que constam expressamente do rol legal de atenuantes.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao rol legal aplicável, pois reúne os itens I, II, IV e V previstos no art. 111 da Lei Estadual nº 20.656/2021 e afasta o item III do enunciado, que não coincide com o inciso III da lei.
D
Errada
Incorreta porque, embora os itens IV e V estejam de acordo com o art. 111, a alternativa omite os itens I e II, que também são circunstâncias que sempre atenuam a penalidade segundo a redação literal da lei.
E
Errada
Incorreta porque inclui o item III em redação estranha ao art. 111 e, além disso, omite os itens I e IV, que são atenuantes legais expressas. Portanto, não há correspondência integral com o rol previsto na lei.
Pegadinha da questão
A banca trocou o verdadeiro inciso III do art. 111 por uma hipótese com aparência plausível, mas que não está no texto legal, e ainda ofereceu alternativas parciais que omitiram atenuantes expressamente previstas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir hipóteses legais de atenuação, agravamento ou impedimento, confronte cada item com o rol literal do dispositivo.
  • Se a lei trouxer enumeração expressa, não substitua a redação legal por hipótese apenas semelhante ou aparentemente razoável.
  • Elimine alternativas que contenham um único item incompatível com o texto legal, mesmo que os demais estejam corretos.

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