O artigo 50 da Lei Orgânica Municipal de Nova Glória, trata...
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Tema abordado: A questão trata da competência privativa do Prefeito Municipal de Nova Glória prevista na Lei Orgânica, especialmente sobre a necessidade de autorização legislativa para ausentar-se do município.
Base legal: Conforme a Lei Orgânica do Município de Nova Glória, o Art. 50, inciso XXXIII, dispõe expressamente:
"Art. 50. Compete privativamente ao Prefeito:
(...)
XXXIII – solicitar autorização à Câmara Municipal para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze dias."
Explicando o tema: Esse dispositivo busca garantir o controle e fiscalização do Poder Legislativo sobre a permanência do chefe do Executivo no município, evitando que o prefeito se ausente por longos períodos sem justificativa ou ciência dos vereadores. Trata-se de uma medida de ordem administrativa e democrática, presente em várias legislações municipais do país.
Exemplo prático: Imagine que o prefeito planeja uma viagem de trabalho para fora do país que durará vinte dias. Nesse caso, ele deverá obrigatoriamente solicitar permissão à Câmara de Vereadores antes de se ausentar, pois ultrapassará os 15 dias permitidos sem autorização.
Justificativa da alternativa correta:
B) quinze (15) dias
É a alternativa certa, pois corresponde exatamente ao limite legal estabelecido no art. 50, inciso XXXIII da Lei Orgânica.
Análise das alternativas incorretas:
- A) dez (10) dias: Não condiz com a letra da lei, pois o prazo legal é superior a este.
- C) vinte (20) dias: Errado, pois excede o limite legal e só se aplica se a ausência for superior a 15 dias.
- D) trinta (30) dias: Também incorreto, pois permite ausência prolongada sem respaldo legal, resvalando em irresponsabilidade administrativa.
Pegadinha comum: Atenção ao termo “superior”. Muitos alunos erram por confundir se o prazo conta a partir do 15º dia ou só no 16º. A lei é clara: ausência superior a quinze dias exige autorização.
Jurisprudência relevante: O STF já consolidou que cabe ao Legislativo fiscalizar atos do Executivo em casos semelhantes (ADI-MC 2.364-AL).
Doutrina: José Afonso da Silva destaca que a exigência de autorização reforça o princípio de separação de poderes e responsabilidade administrativa.
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Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XXXVII – solicitar, obrigatoriamente, autorização a Câmara para ausentar-se
do Município por tempo superior a 15 (quinze) dias; caso em que deverá transmitir,
temporariamente, o cargo a seu substituto legal, pelo período em que estiver
afastado.
GAB: LETRA B
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