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Q2487158 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
O artigo 50 da Lei Orgânica Municipal de Nova Glória, trata das competências privativas do prefeito. Segundo o inciso XXXIII do citado artigo, o prefeito deverá, obrigatoriamente, solicitar a autorização da câmara para ausenta-se do Município por tempo superior
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Tema abordado: A questão trata da competência privativa do Prefeito Municipal de Nova Glória prevista na Lei Orgânica, especialmente sobre a necessidade de autorização legislativa para ausentar-se do município.

Base legal: Conforme a Lei Orgânica do Município de Nova Glória, o Art. 50, inciso XXXIII, dispõe expressamente:

"Art. 50. Compete privativamente ao Prefeito:
(...)
XXXIII – solicitar autorização à Câmara Municipal para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze dias."

Explicando o tema: Esse dispositivo busca garantir o controle e fiscalização do Poder Legislativo sobre a permanência do chefe do Executivo no município, evitando que o prefeito se ausente por longos períodos sem justificativa ou ciência dos vereadores. Trata-se de uma medida de ordem administrativa e democrática, presente em várias legislações municipais do país.

Exemplo prático: Imagine que o prefeito planeja uma viagem de trabalho para fora do país que durará vinte dias. Nesse caso, ele deverá obrigatoriamente solicitar permissão à Câmara de Vereadores antes de se ausentar, pois ultrapassará os 15 dias permitidos sem autorização.

Justificativa da alternativa correta:
B) quinze (15) dias
É a alternativa certa, pois corresponde exatamente ao limite legal estabelecido no art. 50, inciso XXXIII da Lei Orgânica.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) dez (10) dias: Não condiz com a letra da lei, pois o prazo legal é superior a este.
  • C) vinte (20) dias: Errado, pois excede o limite legal e só se aplica se a ausência for superior a 15 dias.
  • D) trinta (30) dias: Também incorreto, pois permite ausência prolongada sem respaldo legal, resvalando em irresponsabilidade administrativa.

Pegadinha comum: Atenção ao termo “superior”. Muitos alunos erram por confundir se o prazo conta a partir do 15º dia ou só no 16º. A lei é clara: ausência superior a quinze dias exige autorização.

Jurisprudência relevante: O STF já consolidou que cabe ao Legislativo fiscalizar atos do Executivo em casos semelhantes (ADI-MC 2.364-AL).

Doutrina: José Afonso da Silva destaca que a exigência de autorização reforça o princípio de separação de poderes e responsabilidade administrativa.

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Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:

XXXVII – solicitar, obrigatoriamente, autorização a Câmara para ausentar-se

do Município por tempo superior a 15 (quinze) dias; caso em que deverá transmitir,

temporariamente, o cargo a seu substituto legal, pelo período em que estiver

afastado.

GAB: LETRA B

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