São características da sociedade cooperativa, EXCETO:
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Tema Jurídico Abordado: A questão aborda as características da sociedade cooperativa, um tipo específico de sociedade que possui regras próprias, definidas em sua maioria pela Lei nº 5.764/1971, que institui o regime jurídico das cooperativas no Brasil.
Legislação Aplicável: A Lei nº 5.764/1971 é a principal norma que regula as sociedades cooperativas no Brasil. Os artigos mais relevantes para esta questão são o Art. 4º, que trata das características das cooperativas, e o Art. 24, que aborda a questão da intransferibilidade das quotas.
Explicação do Tema Central: As sociedades cooperativas são entidades de caráter econômico e social, formadas por pessoas que se unem para alcançar um objetivo comum. Elas possuem características específicas que as diferenciam das demais sociedades, como a indivisibilidade do fundo de reserva, a regra de "um sócio, um voto", a variabilidade do capital social e a transferência das quotas somente nas condições estabelecidas pela lei.
Exemplo Prático: Imagine uma cooperativa de produtores rurais. Cada produtor é um sócio e tem direito a um voto nas decisões da cooperativa, independentemente do tamanho de sua participação financeira. Isso garante que a cooperativa funcione de maneira democrática, sem que o poder de decisão seja concentrado nas mãos de poucos.
Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa D - A afirmação de que as quotas de capital são intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade, salvo por herança, está INCORRETA. Embora as quotas de uma cooperativa não possam ser livremente transferidas a terceiros não associados, a lei permite a transferência sob certas condições, que podem incluir a aprovação pelos demais sócios, mas não se restringe apenas à herança. Portanto, a alternativa D não reflete corretamente a legislação aplicável.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Indivisibilidade do fundo de reserva: Esta característica está correta, pois a Lei nº 5.764/1971 prevê que o fundo de reserva é indivisível entre os sócios, mesmo em caso de dissolução da sociedade, garantindo a sua destinação ao desenvolvimento da cooperativa.
B - Direito a um só voto: Esta alternativa está correta, refletindo o princípio democrático das cooperativas, onde cada sócio tem direito a um voto, independentemente do capital que detém.
C - Variabilidade do capital social: Esta característica é verdadeira, pois nas cooperativas o capital social pode variar conforme a entrada e saída de sócios, sem necessidade de alteração do estatuto.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento às exceções e condições específicas na legislação das cooperativas. A leitura cuidadosa da lei é essencial para evitar erros em questões que exploram exceções ou detalhes legislativos.
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Art. 1.094 CC. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
GABARITO: D
a) CERTO: VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
b) CERTO: VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
c) CERTO: I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
d) ERRADO: IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
Sobre COOPERATIVVA:
É um Exemplo de Sociedade Simples: cooperativa e profissionais liberais
ATENÇÃO: As cooperativas de CONSUMO podem se beneficiar do tratamento juríd. Dado às ME/ EPP.
a) o capital social é variável, podendo inclusive ser dispensado;
b) aplicam-se as regras das sociedades simples
c) cotas não podem ser transferidas (nem por herança) GABARITO
d) quórum da assembleia fundada nos presentes na reunião
e) cada sócio tem direito a 01 voto (tenha ou não CS)
f) fundo de reserva é indivisível (ainda que haja dissolução)
g) responsabilidade pode ser limitada ou ilimitada.
h) apenas pode ter DENOMINAÇÃO.
i) ATENÇAO: É vedado às cooperativas o uso da expressão “Banco”.
STJ: Na hipótese de cessão de quotas sociais, a responsabilidade do cedente pelo prazo de até 2 anos após a averbação da respectiva modificação contratual restringe-se às obrigações sociais contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio, ou seja, antes da sua retirada da sociedade.
INFO 682 STJ: A responsabilidade do ex-cooperado pelo rateio dos prejuízos acumulados não se limita ao prazo de 2 anos contados do desligamento da cooperativa, previsto no art. 1.003, parágrafo único, e no art. 1.032, do Código Civil
Exemplo: João fazia parte de uma cooperativa e saiu formalmente em 2010. Em 2014, a cooperativa ajuizou ação contra João cobrando o pagamento de parte proporcional de prejuízo que a entidade sofreu em 2009.
O STJ afirmou o ex-cooperado pode responder porque não se aplica o limite de prazo de 2 anos, previsto no art. 1.003, parágrafo único e no art. 1.032, do Código Civil.
Esses dispositivos mencionados pertencem ao regime das sociedades simples e somente se aplicariam às cooperativas caso a lei fosse omissa (art. 1.096 do CC).
Ocorre que o art. 89 da Lei nº 5.764/71 trata sobre o tema e não estipula prazo. Por fim, vale mencionar que o prazo prescricional para cobrança de ato cooperativo é de 10 anos, nos temos do art. 205 do CC.
FONTE: DOD
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