Os Tribunais de Contas, no exercício de suas funções de cont...

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Q3771668 Direito Administrativo
Os Tribunais de Contas, no exercício de suas funções de controle externo da Administração Pública, frequentemente enfrentam situações jurídicas recorrentes e controvérsias interpretativas na aplicação das normas de regência. Com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre essas matérias e conferir maior segurança jurídica e previsibilidade às suas decisões, essas cortes de contas passaram a editar súmulas, enunciados que consolidam jurisprudência pacífica sobre temas relevantes. Assim, acerca das súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), analise as afirmativas a seguir.

I. É vedado o pagamento de sessões extraordinárias ou verbas de gabinete a vereadores.
II. Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- -financeira estabelecidos no edital.
III. Em procedimento licitatório é vedada a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Súmula 52, Súmula 50 e Súmula 15. "SÚMULA Nº 52 – É vedado o pagamento de sessões extraordinárias ou verbas de gabinete a Vereadores."

"SÚMULA Nº 50 – Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital."

"SÚMULA Nº 15 – Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa."

Como as assertivas I, II e III reproduzem esses enunciados sumulares, todas estão corretas, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Súmulas do TCE-SP
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne as três assertivas que coincidem, em substância, com súmulas vigentes do TCE-SP. A I corresponde à Súmula 52, sobre a vedação de pagamento de sessões extraordinárias ou verbas de gabinete a vereadores; a II corresponde à Súmula 50, que impede a exclusão automática de empresas em recuperação judicial e admite a exigência do plano homologado e em vigor, sem dispensar os demais requisitos econômico-financeiros do edital; e a III corresponde à Súmula 15, que veda a exigência de documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa. O critério decisivo da questão é o confronto direto com a literalidade dos enunciados sumulares.
B
Errada
Está errada porque exclui a assertiva III. Essa exclusão contraria a Súmula nº 15 do TCE-SP, cujo texto literal é: "Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa." Logo, a III está correta e não poderia ser afastada.
C
Errada
Está errada porque exclui a assertiva II. Essa exclusão contraria a Súmula nº 50 do TCE-SP, que expressamente admite a participação de empresas em recuperação judicial, vedando seu impedimento automático e permitindo a exigência do plano de recuperação homologado e em vigor, sem prejuízo dos demais requisitos de habilitação econômico-financeira previstos no edital.
D
Errada
Está errada porque exclui a assertiva I. Essa exclusão contraria a Súmula nº 52 do TCE-SP, segundo a qual "É vedado o pagamento de sessões extraordinárias ou verbas de gabinete a Vereadores." Portanto, a assertiva I está correta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de reconhecer enunciados sumulares específicos do TCE-SP, especialmente na assertiva II, em que a súmula não autoriza habilitação automática da empresa em recuperação judicial: apenas impede sua exclusão automática e mantém os demais requisitos econômico-financeiros do edital.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar súmulas de tribunal de contas, resolva por confronto direto com a redação do enunciado, não por memória genérica de lei administrativa.
  • Na recuperação judicial em licitação, diferencie participação permitida de dispensa de habilitação: a Súmula 50 admite a participação, mas preserva os demais requisitos econômico-financeiros do edital.
  • Em licitação, a vedação da Súmula 15 não alcança qualquer documento de terceiro, mas especificamente o documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa.

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Comentários

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Letra A.

 

I (correta) - Art.57 § 7º, CF: Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. 

II (correta) -STJ: A circunstância de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público, ainda que não seja dispensada da apresentação das certidões negativas de débitos fiscais.(AREsp 309.867/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/06/2018, DJe 08/08/2018)

III (Correta) - Sumula 15 TCE/SP: Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa.”

Vedação: A exclusão automática de empresas em recuperação é ilegal e viola a função social da empresa. 

Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- -financeira estabelecidos no edital.

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