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Q3771667 Direito Digital
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados(ANPD), criada pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), exerce papel fundamental na regulação, fiscalização e orientação quanto ao tratamento de dados pessoais no Brasil. Com estrutura própria e atribuições específicas, a ANPD atua tanto na elaboração de diretrizes para a aplicação da LGPD quanto na responsabilização de agentes de tratamento por eventuais infrações à norma. São competências da ANPD, entre outras, nos termos da LGPD:

I. Deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da LGPD, assuas competências e os casos omissos.
II. Ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento.
III. Promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, exceto as de natureza transnacional.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 55-J, incisos IX, XIV e XX: “Art. 55-J. Compete à ANPD: (...) IX - promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional; (...) XIV - ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento; (...) XX - deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação desta Lei, as suas competências e os casos omissos;”. No caso, os itens I e II reproduzem os incisos XX e XIV, e o item III contraria o inciso IX ao excluir a cooperação de natureza transnacional.

Tema central: Competências da ANPD
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque inclui o item III. O erro é objetivo e literal: o art. 55-J, IX, da LGPD prevê cooperação com autoridades de outros países “de natureza internacional ou transnacional”. A assertiva III afirma “exceto as de natureza transnacional”, invertendo o conteúdo legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque contém apenas os itens I e II, ambos em conformidade literal com o art. 55-J da LGPD. O item I corresponde ao inciso XX, que atribui à ANPD competência para deliberar, na esfera administrativa e em caráter terminativo, sobre a interpretação da LGPD, suas competências e os casos omissos. O item II corresponde ao inciso XIV, que expressamente prevê ouvir agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento. Como o item III está em desacordo com o inciso IX, a única alternativa juridicamente compatível é a que reúne apenas I e II.
C
Errada
Está incorreta porque, embora o item I esteja de acordo com o art. 55-J, XX, o item III viola o art. 55-J, IX. A exclusão das ações de natureza transnacional não é omissão nem limitação implícita; é contradição direta com a competência legal expressa.
D
Errada
Está incorreta porque, embora o item II reproduza o art. 55-J, XIV, o item III permanece juridicamente errado pelo mesmo motivo: a LGPD inclui a cooperação de natureza transnacional, e a assertiva a exclui. Isso torna inviável a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca alterou sutilmente a literalidade do art. 55-J, IX: a lei diz “de natureza internacional ou transnacional”, mas o item III usa “exceto as de natureza transnacional”. Não é detalhe redacional; é negação de competência legal expressa.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre competências de órgão, confira a literalidade do dispositivo legal: uma única troca de conectivo pode tornar o item falso.
  • Quando o enunciado reproduz quase integralmente a lei, compare palavra por palavra os trechos sensíveis, como “ou”, “e”, “exceto” e “em caráter terminativo”.
  • Se dois itens coincidem literalmente com incisos da lei e um terceiro contradiz o texto expresso, elimine todas as alternativas que contenham o item incompatível.

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Comentários

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Alternativa - B, I e II

Erro do item III, onde ele é diz: Promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, exceto as de natureza transnacional.

Está tudo no art. 55-J da LGPD:

Art. 55-J. Compete à ANPD:

IX - promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional; (ITEM III)

XIV - ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento; (ITEM II)

XX - deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação desta Lei, as suas competências e os casos omissos; (ITEM I)

questão muito pesada

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