A Autoridade Nacional de Proteção de Dados(ANPD), criada pel...
I. Deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da LGPD, assuas competências e os casos omissos.
II. Ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento.
III. Promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, exceto as de natureza transnacional.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 55-J, incisos IX, XIV e XX: “Art. 55-J. Compete à ANPD: (...) IX - promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional; (...) XIV - ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento; (...) XX - deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação desta Lei, as suas competências e os casos omissos;”. No caso, os itens I e II reproduzem os incisos XX e XIV, e o item III contraria o inciso IX ao excluir a cooperação de natureza transnacional.
- Em questões sobre competências de órgão, confira a literalidade do dispositivo legal: uma única troca de conectivo pode tornar o item falso.
- Quando o enunciado reproduz quase integralmente a lei, compare palavra por palavra os trechos sensíveis, como “ou”, “e”, “exceto” e “em caráter terminativo”.
- Se dois itens coincidem literalmente com incisos da lei e um terceiro contradiz o texto expresso, elimine todas as alternativas que contenham o item incompatível.
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Comentários
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Alternativa - B, I e II
Erro do item III, onde ele é diz: Promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, exceto as de natureza transnacional.
Está tudo no art. 55-J da LGPD:
Art. 55-J. Compete à ANPD:
IX - promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional; (ITEM III)
XIV - ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento; (ITEM II)
XX - deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação desta Lei, as suas competências e os casos omissos; (ITEM I)
questão muito pesada
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