A respeito da revisão criminal, julgue os próximos itens.A r...
A revisão criminal, que é um dos aspectos diferenciadores do mero direito à defesa e do direito à ampla defesa, este caracterizador do direito processual penal, tem por finalidade o reexame do processo já alcançado pela coisa julgada, de forma a possibilitar ao condenado a absolvição, a melhora de sua situação jurídica ou a anulação do processo.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito — Revisão Criminal em Direito Processual Penal
A questão aborda a revisão criminal, um meio autônomo de impugnação previsto no Código de Processo Penal (CPP), direcionado essencialmente à proteção de condenados por sentenças injustas, mesmo após o trânsito em julgado.
A legislação aplicável é o art. 621 do CPP:
“Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: (...).”
Destaca-se ainda o art. 623 do CPP:
“A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado, e, no caso de morte do réu, por familiares.”
Jurisprudência: O STJ reforça que a revisão criminal visa corrigir erros judiciários, buscando justiça material e não simples rediscussão da causa (HC 489.963/SP).
A finalidade da revisão criminal é exatamente permitir o reexame de processos finalizados, inclusive com a possibilidade de absolvição do condenado, melhoria de sua situação jurídica (como diminuição de pena) ou mesmo anulação do processo por vícios graves.
Exemplo prático: Imagine uma condenação fundada em documento falso. Descoberto o vício após o trânsito em julgado, o condenado pode pleitear revisão criminal para buscar a absolvição ou anulação do processo, como previsto expressamente no art. 621, II, do CPP.
Justificativa da alternativa “Certo”: A assertiva está correta. O reexame por meio da revisão criminal distingue-se de meros recursos ordinários, pois alcança decisões já protegidas pela coisa julgada, e tem por objetivo corrigir injustiças, preservar a dignidade do condenado e garantir amplo acesso à justiça.
Orientação para provas: Atenção ao termo “ampla defesa”, que abrange inclusive mecanismos para reverter condenações finais diante de erros, como ensina a doutrina (Guilherme de Souza Nucci). Não confunda revisão (só situações excepcionais) com recursos (cabíveis antes do trânsito em julgado).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA CORRETA
Art. 626, CPP - Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. p.u. - de qualquer maneira não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
BONS ESTUDOS!
Só uma dica para lembrar do que é a revisão criminal na hora da prova, é só vc associar (a grosso modo) à ação rescisória no processo civil, que tem finalidade semelhante!
BOns estudos!
Complementando o comentário da colega Hellen,
a Ação Rescisória, por força do CPC 495, caberá até 2 (anos) contados do trânsito em julgado da decisão.
De outra mão, a Revisão Criminal, segundo o CPP 622, poderá ser requerida a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Bons estudos.
Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo