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Q64896 Direito Processual Penal
A respeito da revisão criminal, julgue os próximos itens.

A revisão criminal, que é um dos aspectos diferenciadores do mero direito à defesa e do direito à ampla defesa, este caracterizador do direito processual penal, tem por finalidade o reexame do processo já alcançado pela coisa julgada, de forma a possibilitar ao condenado a absolvição, a melhora de sua situação jurídica ou a anulação do processo.
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Comentário do Gabarito — Revisão Criminal em Direito Processual Penal

A questão aborda a revisão criminal, um meio autônomo de impugnação previsto no Código de Processo Penal (CPP), direcionado essencialmente à proteção de condenados por sentenças injustas, mesmo após o trânsito em julgado.

A legislação aplicável é o art. 621 do CPP:
“Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: (...).”

Destaca-se ainda o art. 623 do CPP:
“A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado, e, no caso de morte do réu, por familiares.”

Jurisprudência: O STJ reforça que a revisão criminal visa corrigir erros judiciários, buscando justiça material e não simples rediscussão da causa (HC 489.963/SP).

A finalidade da revisão criminal é exatamente permitir o reexame de processos finalizados, inclusive com a possibilidade de absolvição do condenado, melhoria de sua situação jurídica (como diminuição de pena) ou mesmo anulação do processo por vícios graves.

Exemplo prático: Imagine uma condenação fundada em documento falso. Descoberto o vício após o trânsito em julgado, o condenado pode pleitear revisão criminal para buscar a absolvição ou anulação do processo, como previsto expressamente no art. 621, II, do CPP.

Justificativa da alternativa “Certo”: A assertiva está correta. O reexame por meio da revisão criminal distingue-se de meros recursos ordinários, pois alcança decisões já protegidas pela coisa julgada, e tem por objetivo corrigir injustiças, preservar a dignidade do condenado e garantir amplo acesso à justiça.

Orientação para provas: Atenção ao termo “ampla defesa”, que abrange inclusive mecanismos para reverter condenações finais diante de erros, como ensina a doutrina (Guilherme de Souza Nucci). Não confunda revisão (só situações excepcionais) com recursos (cabíveis antes do trânsito em julgado).

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Comentários

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ALTERNATIVA CORRETA

Art. 626, CPP - Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. p.u. - de qualquer maneira não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

BONS ESTUDOS!

 Só uma dica para lembrar do que é a revisão criminal na hora da prova, é só vc associar (a grosso modo) à ação rescisória no processo civil, que tem finalidade semelhante!

BOns estudos!

Complementando o comentário da colega Hellen,

a Ação Rescisória, por força do CPC 495, caberá até 2 (anos) contados do trânsito em julgado da decisão.

De outra mão, a Revisão Criminal, segundo o CPP 622, poderá ser requerida a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

 

Bons estudos.

Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
 

Certa vez estava estudando aqui mesmo no QC ou quiçá no Jurisway, e teve uma questão bastante capciosa, não me recordo exatamente os termos, mas era mais ou menos assim: Se o Ministério Público pode ingressar com uma revisão criminal? Marquei errado, já que é um recurso ínsito ao réu, resposta era certo. Mas vendo os comentários, um colega adicional um julgado legitimando o MP quando  for para beneficiar o réu. Alguém sabe disso ou estou um pouco tresloucado? Abraços Parceiros

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